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A régua do desemprego

Marcius Túlio, colunista do JC, proprõe um debate sobre o cenário dos empregos no Brasil
O índice de emprego/desemprego no Brasil é medido pela emissão da CTPS. Foto: Reprodução da Internet
domingo, 17 março, 2024

Na década de 30 do século passado, um Presidente com cara de ditador ou um ditador com cara de Presidente, como preferirem, inspirado na Carta Del Lavoro, documento instituído pelo regime fascista de Benito Mussolini na Itália, criou a Carteira de Trabalho e Previdência Social, tornando-a obrigatória para a consolidação dos direitos trabalhistas.

Em 1939, criou-se a Justiça do Trabalho que, em 1941 foi instalada e passou a funcionar de forma independente do Poder Judiciário, ou seja, no âmbito administrativo.

Em 1943 criou-se a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que passou então a regular as relações de trabalho no território nacional.

O dirigente maior da nação, ora Presidente, ora ditador pode e deve ter tido seus motivos para a criação da lei após a criação da justiça e do objeto. Se visava erradicar ou minimizar a vassalagem ou não, nunca saberemos, só nos restou elucubrações, opiniões ou interpretações, certamente que tendenciosas.

Vale destacar que as circunstâncias daquele momento histórico, a partir de 1930, período entre guerras, com um conflito de escala mundial em gestação, pós crise de 1929 e os resquícios provincianos que assolavam o país de dimensões continentais, com profundas mazelas e sequelas dos períodos colonial e imperial, traduziam uma realidade muito peculiar.

De certo que a consolidação se tornou um verdadeiro tratado complexo de compreensão ambígua que exigia certa capacidade cognitiva, acessível a uma pequena parcela da população, mas era um período de absolutismo no Brasil, não tinha como dar errado.

Passados 90 anos, a CLT ainda sobrevive, agora com significativos 922 artigos, fruto dos tradicionais “puxadinhos” a que somos afetos e do comodismo hereditário que nos cegou quanto ao seu arcaísmo e obsolência.

Complexamente analítica e profundamente vulnerável a vontades políticas temporais, transformou a relação empregado/empregador numa combinação explosiva, desencadeada por uma bomba relógio com efeitos que podem ser catastróficos e irreversíveis.

A desvairada tentativa de regular as atividades humanas, típica de regimes autoritários e totalitários, promovem situações imaginárias que se tornam realidade assim que acessadas por maus, oportunistas ou tendenciosos espectadores.

É um disparate para mim constatar que o índice de emprego/desemprego é medido pela emissão da CTPS, isso indica, sem controvérsia, que o trabalhador sem ela, é clandestino, o que é clandestino é muito mais que não oficial, é ilegal.

O desprezo com que são tratados os trabalhadores chamados “informais” é algo assustador, inexplicável, vide as tratativas para ceifar a atividade dos motoristas e motociclistas de aplicativos.

Nada mais é que uma tentativa de controlar a atividade para gerar uma falsa bandeira de propaganda política, uma maneira de manter o cabresto sobre o cidadão, sob os auspícios dos formadores de opinião que forjaram gerações cronológicas de dependentes das ações do Estado para “trabalhar de carteira assinada” como sendo a única forma digna de viver.

Não é função do Estado a geração de emprego, exceto para sua administração direta, essencial e necessária, restando ao Estado garantir, até coercitivamente, se for o caso, o exato cumprimento do que foi acordado contratualmente e só.

A geração de empregos é oriunda do empreendedorismo, cabe sim, ao Estado, incentivar o empreendedorismo de forma racional e proba. Quanto maior a carga tributária imposta ao empreendedor, menor sua capacidade de gerar mão-de-obra, consequentemente, menor sua necessidade de gerar emprego, comprometendo, inexoravelmente a cadeia produtiva e interferindo decisivamente na vida dos cidadãos.

Com a cadeia produtiva comprometida, a economia sofre um desequilíbrio impulsionado pelas incertezas jurídicas que culminam com a fuga de potenciais empreendedores, estabelecendo-se assim um ciclo vicioso, favorável apenas a um Estado soberano.

Que se frise bem: o Estado navega conforme os anseios e as vontades de seu timoneiro.

A carga tributária desenhada para alcançar empregados e empregadores incide, no final, nas relações de consumo, onde todos somos protagonistas involuntários, enquanto os tributos arrecadados são diluídos conforme os respectivos discursos.

Ajustando o foco, desnecessário uma lupa para perceber que não estamos a usar a régua apropriada para medir o desemprego.

A CTPS não pode e não deve ser a referência, ela é filha da ditadura, instrumento de controle social e de dependência do Estado. A régua, há de ser a alta carga tributária, um câncer que consome e destrói a capacidade produtiva dos cidadãos, limita instintos criativos e inibe sonhos, nos tornando meros operários da vontade alheia.

Paz e Luz.

Marcius Túlio é Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais e analista político

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