Mais um ano se inicia e com ele a Prefeitura lança o Calendário Tributário deste ano, através do Decreto nº 11.916.
É a partir desse calendário que o contribuinte poderá se orientar a respeito das datas de lançamento e condições para o cumprimento de obrigações tributárias municipais como IPTU, TRS, ISSQN, taxas e tarifas.
Os cidadãos, portanto, devem ficar atentos aos prazos e descontos concedidos para ficar em dia com o Município.
A Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) terá vencimento no dia 12 de fevereiro, sendo que, quem optar pelo pagamento à vista e antecipado terá desconto de 10% (desde que não tenha débitos anteriores).
Mesmo aqueles que possuem débitos anteriores, mas optarem pelo pagamento integral e antecipado, terão desconto de 5%.
Já o contribuinte que optar pelo parcelamento, poderá dividir o pagamento em até 12 vezes, sem desconto, com o último pagamento em 10 de janeiro de 2025.
O pagamento integral ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverá ser efetuado até o dia 11 de março. Quem optar pelo pagamento à vista e antecipado terá desconto de 10% (desde que não tenha débitos de IPTU anteriores).
Aqueles que possuem débitos, mas que optarem pelo pagamento integral e antecipado também terão desconto, que neste caso será de 5%.
Caso opte pelo parcelamento, o contribuinte poderá dividir o pagamento em até dez vezes, sem desconto, com o último pagamento previsto para 10 de dezembro de 2024.
Vale lembrar que os requerimentos para isenção do IPTU devem ser protocolizados no Departamento de Atendimento ao Cidadão (DAC), ficando mantidas, para o exercício de 2024, as isenções já deferidas até e para o exercício de 2023, desde que as condições de concessão do benefício permaneçam as mesmas (que não tenha ocorrido, portanto, qualquer situação que implique em seu cancelamento). A isenção do IPTU poderá ser requerida até o dia 11 de março de 2024.
Além disso, o decreto também traz informações sobre requerimentos de isenção, imunidade e impugnação de lançamentos dos demais tributos a serem protocolados no DAC.
Caso o contribuinte não receba a guia de recolhimento da parcela integral ou da parcela mensal no endereço fornecido em até 5 (cinco) dias antes do vencimento, o contribuinte será considerado notificado e ficará responsável pela retirada da guia no DAC ou no site www.valadares.mg.gov.br (aba "Cidadão" e escolher a opção desejada).
As guias de TRS e IPTU já começaram a ser distribuídas. Para mais informações, o cidadão poderá se dirigir ao DAC, no térreo da Prefeitura, no período de 12h às 17h ou acessar ao site www.valadares.mg.gov.br (aba "Cidadão").
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social