No fim do mês de maio/2024, a Prefeitura de Governador Valadares comunicou aos contribuintes que será de sua responsabilidade desenvolver ou adquirir um sistema emissor de Nota Fiscal eletrônica no mercado para geração dos arquivos XML das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), de acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e o secretário-geral da Receita Federal do Brasil, na regulamentação da Nota Fiscal eletrônica, ao ser instituída pelo AJUSTE SINIEF 07/05, cláusula 3ª.
CLÁUSULA TERCEIRA A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades: (...)
Assim como na regulamentação do CONFAZ acerca da NF-e, o Município, por meio do Decreto 12.049, DE 05 DE JUNHO DE 2024, em seu art. 33, disciplinou o assunto por se tratar de ato de competência exclusiva do Executivo Municipal.
Art. 33. A Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizará aos contribuintes o acesso a plataforma de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e de Gestão de ISSQN.
§1º Os contribuintes poderão optar por qualquer sistema emissor de NFS-e disponível no mercado para geração dos arquivos XML das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e.
§2º Caberá às instituições financeiras, Cartórios e substituto Tributário contratar um sistema no mercado para escriturar suas declarações de serviço tomados.
- O que o Município está adequando?
Está sendo adotado o mesmo modelo utilizado pelos estados brasileiros na Nota Fiscal de Produto (ICMS), no qual os contribuintes desenvolvem ou contratam no mercado um sistema emissor de Nota Fiscal eletrônica para gerar os arquivos XML para emissão das notas fiscais e enviam para o sistema da Secretaria da Fazenda do Estado – e tal conduta não configura qualquer ilegalidade.
Os municípios brasileiros não tem obrigação de fornecer a geração dos arquivos XML das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) para os contribuintes emitirem e gerarem suas notas fiscais. Ao contrário, os Municípios possuem o dever de prover os meios para recepcionar e validar os arquivos XML gerados pelos contribuintes, e gerar as declarações (guias) para o recolhimento do imposto devido, o que está sendo cumprido.
Desta forma, a metodologia adotada pelo Município não é uma inovação, mas uma réplica da que já é utilizada em todos os estados da Federação, sendo utilizada pelos contribuintes de ICMS em todos os Municípios brasileiros no uso das atribuições que lhes são conferidas.
2.Existe monopólio para alguma empresa gerar os arquivos XML?
Não. Caso o contribuinte não desenvolva um sistema emissor para gerar os arquivos XML e contrate uma empresa no mercado que ofereça esse produto, os contratos serão regidos pelo Direito Comum, pois celebrados entre duas empresas privadas. Não haverá envolvimento do Poder Público.
3.O que muda para o Município?
O Município antes pagava R$ 342.000,00 por mês pelas licenças de uso do sistema para os contribuintes fazerem a geração dos arquivos XML quando estes emitiam suas notas fiscais nas suas empresas utilizando o sistema pago pelo Município, gerando um alto custo de sistema. Com esta mudança, o custo da mensalidade do sistema para o Município diminui para R$ 747,00 por mês, gerando uma economia de mais de R$ 4.000.000,00 ao ano para os cofres municipais. Estes recursos que antes custeavam uma obrigação das empresas privadas, agora deverão ser direcionados à Saúde, Educação e Obras de Infraestrutura do Município.
4.Custos para os contribuintes antes da NF-e (obrigações acessórias):
a) Solicitava a AIDF, que é uma Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, no setor tributário da Prefeitura, e pagava uma tarifa de expediente pela solicitação;
b) Depois contratava (e pagava) os serviços gráficos de confecção do bloco de Nota Fiscal devidamente numerado sequencialmente;
c) Emitia a Nota Fiscal de papel para o tomador de serviçoo, enviando-a pelos Correios, e pagando pelos serviços;
d) Enviava as copias das Notas Fiscais emitidas mensalmente ao contador para que fosse feita a escrituração e, consequentemente, o livro fiscal, e pagando por estes serviços;
Com a introduc¸a~o dos sistemas informatizados de emissão de Nota Fiscal, os Municípios passaram a subsidiar os contribuintes em todos esses processamentos de dados, assumindo os custos dos servic¸os citados acima, pagos anteriormente pelo contribuinte como obrigações acessórias.
Desta forma, os Municípios trouxeram para si uma obrigação que sempre foi de responsabilidade do contribuinte, o que os transformou em “provedores de serviços tecnológicos”, “armazenadores de informações fiscais dos contribuintes”, além de “fornecedores de hospedagem de dados privados”.
5.Por que não aderir ao emissor nacional?
No Estados de Minas Gerais, dos 853 Municípios, apenas 23 fizeram adesão ao emissor nacional, uma vez que este não se integra aos sistemas de gestão de tributos.
O emissor nacional por ser uma plataforma da Receita Federal do Brasil não foi adaptado para integrar aos sistemas de gestão de tributos municipais e não se adequa à necessidade do Município de Governador Valadares.
Estamos implantando no Município uma Estratégia Municipal de Governo Digital, na qual cidadãos e contribuintes terão cada vez mais serviços disponíveis on-line, mais ágeis e como menos burocracias para tornar cada vez melhor a experiência com os serviços públicos.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social da Prefeitura de Governador Valadares