O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AMG) aprovou em votação inicial, nesta quarta-feira (4/9/24) , o Projeto de Lei ( PL) 1.266/23, que originalmente trata da emissão gratuita da carteira de identidade diferenciada para pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência, ou seja, que não pode arcar com os custos do documento.
O projeto é de autoria do deputado Eduardo Azeredo (PL). Em Reunião Extraordinária, os deputados aprovaram em 1° turno o texto sugerido pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência (substitutivo nº 2).
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O texto prevê a inclusão de um objetivo, o da promoção da cidadania, o qual abrange a promoção do acesso a documento de identificação pessoal, na Lei 13.799, de 2000. Essa norma trata da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
Para alcançar a promoção da cidadania, diz o texto votado que poderão ser realizadas ações de orientação e divulgação de informações sobre a emissão de documentos pessoais de identificação e sobre o acesso a programas e benefícios sociais, sobretudo às pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência.
Ao sugerir seu substitutivo, a comissão, que volta a analisar a matéria para o 2º turno, ponderou que a nova Carteira de Identidade Nacional, criada em 2022, já pode conter informações sobre a condição de pessoa com deficiência, além de outros dados sobre condições específicas de saúde.
O relator lembrou ainda que decreto já determina que a primeira via do documento deverá ser emitida pelos estados de forma gratuita, sendo que em Minas é garantida a gratuidade na emissão de segunda vida de carteira para cidadãos em condições financeiras desfavoráveis.
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Outros projetos aprovados em 1º turno
- PL 2.509/24, do deputado Rodrigo Lopes (União), incluindo o presidente do TRF da 6ª Região no Conselho Permanente da Medalha Presidente Juscelino Kubitschek;
- PL 1.423/20, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), declarando como patrimônio cultural do Estado o Grupo Folclórico Aruanda;
- PL 3.870/22, do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), para reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado o Café Palhares, localizado em Belo Horizonte;
- PL 1.283/23, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), reconhecendo a Festa de Nossa Senhora do Rosário do município de Luz (Centro-oeste) como de relevante interesse cultural do Estado;
- PL 1.567/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), para que a Feira do Artesanato de Santana do Araçuaí, localizada em Ponto dos Volantes (Jequitinhonha) seja reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais