Comprometido com a valorização dos servidores municipais de diversas classes, o prefeito de Governador Valadares, André Merlo, sancionou, nesta quinta-feira (19), a Lei Nº 7.583/23 que estabelece o pagamento do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras vinculadas a ente municipal ou entidade privada de saúde da cidade.
Serão repassados aos servidores na folha de pagamento do mês de outubro, a ser paga no dia 5 de novembro, um montante de R$2.437.366,80, referentes ao período de maio a setembro de 2023. Neste valor, também está incluído o pagamento a prestadores de serviços de saúde contratualizados, sejam filantrópicos ou entidades privadas, que atendam no mínimo 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei é uma conquista para o município, muito aguardada pela categoria. E tem por objetivo complementar os salários dos profissionais da área da enfermagem de acordo com o piso nacional. O repasse mensal complementar, será feito com base na diferença entre o piso salarial e os vencimentos básicos mais as parcelas fixas permanentes conforme critérios adotados pela União.
O prefeito André Merlo lembrou que a lei é um compromisso assumido com a categoria. “Estamos sancionando a lei, como havíamos nos comprometido, que autoriza o Executivo usar o recurso enviado pelo governo federal para fazermos o pagamento deste complemento do piso dos profissionais da área da Enfermagem. Esta é uma luta antiga, na qual estivemos em Brasília em 2022 com o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, reivindicando com a categoria. Era preciso reconhecer o merecimento, principalmente por tudo o que fizeram na pandemia: muito trabalho e dedicação”, salientou.
O prefeito ainda citou que o Executivo está empenhado para liberar também o piso dos ACS e ACE. “A lei está sendo corrigida e descerá o mais rápido possível para que os ACS e ACE também tenham o direito conquistado”.
Fundo Municipal de Saúde
Para a transferência, serão utilizados valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que tratam a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 e Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
Serão levadas em conta a jornada de trabalho prevista na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Lembrando que os cálculos serão feitos integralmente pela União Federal, com base nos dados disponibilizados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES).
É importante lembrar que os instrumentos firmados entre o Município e os prestadores de serviços contratualizados deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público municipal, sob pena de suspensão do repasse.
Para honrar seus compromissos financeiros deste ano, o Poder Executivo está autorizado a abrir crédito suplementar orçamentário que não ultrapasse o necessário para 2023.
A lei foi publicada no Diário oficial do município nesta quinta-feira (19) e entra em vigor imediatamente.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social