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Em uma semana, mais de 71 mil segurados entregaram Atestmed pelo Meu INSS

Número de pessoas que optaram por utilizar uma Agência da Previdência Social chegou a 1.790 em igual período
O Meu INSS é a forma mais utilizada por segurados que optam pela troca de perícia médica documental por análise documental para dar entrada em requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Foto: Divulgação
domingo, 5 novembro, 2023

DA AGÊNCIA GOV

O Meu INSS é a forma mais utilizada por segurados que optam pela troca de perícia médica documental por análise documental para dar entrada em requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Balanço de 23 a 31 de outubro aponta que 1.790 pessoas utilizaram as Agências da Previdência Social (APS) para entrega do Atestmed e 71.369 anexaram por conta própria no aplicativo. No total, 73.159 Atestmed foram requeridos nesse período.

Os segurados que queiram se dirigir à uma agência não precisam agendar o atendimento, basta se dirigir ao local e solicitar senha do serviço "Protocolo de Requerimento". Essa é mais uma medida que visa reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica.

A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. "Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental", pontua a portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro .

Já os segurados que queiram entregar sua documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS , que não exige mais login e senha para acessar o serviço.

Requisitos para o Atestmed

Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:

Nome completo do requerente

Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado

Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente

Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

O que apresentar no atendimento

Documento oficial com foto

Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico ( com as especificações acima )

Observações

Caso o interessado não possua os documentos exigidos ele é orientado a retornar em outro momento com a documentação completa

É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo, conforme o artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999

A documentação anexada no protocolo do Atestmed não precisa estar autenticada

Como é o procedimento

O servidor ou colaborador que faz o protocolo do atendimento:

Digitaliza a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 , de 20 de julho de 2023

Protocola o pedido por meio do site do Meu INSS ( meu.inss.gov.br ) na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e

entrega o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados

Requisitos para o auxílio-doença

Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença

São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias

No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo

Por: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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