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Projeto de Lei visa reforçar segurança ao restringir saída temporária de presos perigosos e reincidentes

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou o Projeto de Lei 205/2024, que proíbe a concessão da chamada “saidinha temporária” a reincidentes e condenados por crimes hediondos
Carlos Viana, do Podemos-MG, apresentou o Projeto de Lei 205/2024, que proíbe a concessão da chamada “saidinha temporária”. Foto: Divulgação
terça-feira, 31 dezembro, 2024

Feriados e festas de fim de ano, como Natal e Réveillon, são momentos de alegria e felicidade, mas também geram uma preocupação para os cidadãos de bem: a saída temporária de presos.

Com o objetivo de restringir esse benefício, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou o Projeto de Lei 205/2024, que proíbe a concessão da chamada “saidinha temporária” a reincidentes e condenados por crimes hediondos.

O projeto, que começará a ser debatido, em 2025, na Comissão de Segurança Pública, alcançará os condenados pelos crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; feminicídio; roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo; roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte; extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, entre outros.

No início de 2024, o Congresso Nacional aprovou um projeto restringindo as saídas temporárias. O senador Carlos Viana ressaltou que foi um avanço, mas é preciso mais rigor especialmente na questão da reincidência.

“A saída temporária, também conhecida como 'saidão', permanece trazendo consequências nefastas para a sociedade e por isso é preciso ampliar o rol de crimes e deixar bem claro que presos reincidentes no cometimento de crimes não terão chances de ter esse benefício. Tenho certeza que a sociedade se sentirá mais segura”, disse Viana.

Somente no Estado de São Paulo, cerca de 32 mil presos deixaram as penitenciárias neste feriado de Natal e Ano Novo, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária.

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