Minas Gerais deverá contar com uma política de adoção de crianças e adolescentes que priorize aquelas em diversas situações de vulnerabilidade.
Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.954/22, aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (3/12/24).
Na mesma reunião, também foi votado definitivamente o PL 851/23, que visa instituir a política estadual contra o etarismo no Estado.
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Originalmente, o PL 3.954/22, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), prioriza a tramitação dos processos de adoção que envolvam criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica.
O texto aprovado pelo Plenário ampliou o alcance da norma, incluindo crianças e adolescentes em outras situações de vulnerabilidade e confirmando o texto que havia sido aprovado preliminarmente, no 1º turno.
O texto altera a Lei 10.501, de 1991, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente.
Minas Gerais deverá contar com uma política de incentivo ao acolhimento de crianças e adolescentes com prioridade de adoção para aqueles afastados do convívio familiar.
Na política em questão, “devem constar ações que incentivem, promovam e deem prioridade ao acolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção de crianças e adolescentes com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, grupos de irmãos, ou que seja filho ou filha de vítima de homicídio, em decorrência de violência doméstica ou feminicídio.”
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Minas Gerais terá uma política estadual contra o etarismo
O PL 851/23, da deputada Marli Ribeiro (PL), também foi aprovado mantendo-se o texto definido pelo Plenário no 1º turno. A proposição visa instituir a política estadual contra o etarismo no Estado, a fim de combater a discriminação e promover a igualdade de oportunidades entre as pessoas de diferentes faixas etárias.
Para tanto, define o que se deve entender por etarismo, estabelece os objetivos que visa implementar, as práticas consideradas discriminatórias e as medidas a serem adotadas para consecução dos objetivos da política.
De acordo com o texto, o etarismo é definido como qualquer discriminação contra uma pessoa em função de sua idade que tenha o propósito ou o efeito de anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, de seus direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.
Entre os objetivos da norma está combater a discriminação e o preconceito relacionados à idade e criar condições para a inclusão social e o exercício pleno dos direitos das pessoas de todas as faixas etárias.
Entre as medidas recomendadas está a criação de mecanismos para a denúncia e a apuração de casos de discriminação etária, bem como para a responsabilização dos infratores.
Durante a tramitação, os parlamentares ressaltaram que Minas Gerais é o segundo estado com maior número de idosos no Brasil, mas ainda carece de serviços e políticas específicas para esse público.
Outro projeto acatado de forma definitiva durante a mesma reunião é o PL 4.050/22, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o qual dispõe sobre as normas de concessão e utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais