DA AGÊNCIA MINAS
A medida, prevista na portaria 4021/23, de 15/2/2023, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários no feriado de Natal: sexta-feira (22/12) das 14 às 22h, no sábado (23/12) entre 6 e 12h e na segunda-feira (25/2) de 15 às 22h.
Já do fim de semana seguinte de Ano Novo, a restrição será na sexta-feira (29/12), das 14h às 22h, no sábado (30/12), das 6h às 12h e na segunda-feira (1/1) das 15h às 22h.
Os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período de festas, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Penalidades
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
“Independentemente da restrição de circulação de veículos de grande porte, o usuário tem que ter algumas precauções por causa do volume de pessoas se deslocando. Antes de viajar, é preciso revisar o automóvel (motor, lubrificantes, pneus, limpadores de para-brisa).
Já durante o trajeto, obedecer às regras de circulação, não abusar da velocidade e ser prudente são atitudes que podem evitar problemas mais graves”, explica a gerente de Educação para o Trânsito do DER-MG, Rosely Fantoni.
A educadora para o trânsito ainda acrescenta que é preciso ter consciência neste período de tantas comemorações que a mistura bebida e volante pode ser fatal e estragar as festas que celebram a vida.