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Vai a Plenário projeto que beneficia vítimas de enchente e despejo

Comissão de Assuntos Municipais aprovou, nesta quarta (6), parecer de 2º turno favorável ao PL 3.438/21, que altera a política habitacional do Estado
Objetivo do projeto é dar prioridade na construção e reconstrução de moradias a vítimas de eventos naturais e deslocamentos involuntários. Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
quarta-feira, 6 março, 2024

Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.438/21, que altera a Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis). A proposta teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, na tarde desta quarta-feira (6/3/24).

De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), a proposição inclui como diretriz da Pehis o atendimento prioritário na construção ou reconstrução de moradia de pessoas que perderem sua casa devido aos seguintes transtornos: enchente, alagamento, transbordamento ou outro evento natural e, ainda, deslocamentos involuntários (despejo), promovidos pelo Estado ou por empreendimentos por ele autorizados.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O deputado Leleco Pimentel (PT), relator do projeto nessa comissão, da qual é presidente, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado no Plenário com alterações).

Ele explicou que foi aprovado o PL PL 194/23, depois transformado na Lei 24.587, de 2023, que incluiu entre as diretrizes da Pehis o incentivo ao associativismo e cooperativismo habitacionais por meio da autogestão na produção social de moradias.

Por isso, segundo o parlamentar, tornou-se necessária a alteração na numeração do inciso que será acrescentado pelo PL 3.438/21, pois a Lei 24.587 adicionou o inciso XII ao artigo 2º.

Assim, o inciso acrescentado à Lei 18.315, de 2009 (que contém diretrizes para formulação da Pehis), passa a ser o XIII, conforme o novo substitutivo, que também aperfeiçoa a técnica legislativa do projeto.

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