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Ultrassom morfológico e detecção de eclâmpsia podem se tornar diretrizes para pré-natal

Outro projeto avalizado pela CCJ busca impedir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados nas plataformas digitais.
Projeto de autoria do deputado Bruno Engler recebeu substitutivo. Foto: Alexandre Netto ALMG
terça-feira, 22 abril, 2025

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, em reunião nesta terça-feira (22/4/2025), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.093/24.

A matéria tem por objetivo promover o acesso aos exames de ultrassom morfológico e de detecção de eclâmpsia e pré-eclâmpsia para gestantes que realizarem o pré-natal em maternidades e hospitais estaduais e da rede conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O ultrassom morfológico possibilita o diagnóstico precoce de mielomeningocele, síndrome de Down, síndrome de Patau, síndrome de Edwards, entre outras condições genéticas. Já o exame de detecção de eclâmpsia, caso realizado ainda no pré-natal, garante maior segurança para a mãe e o bebê, a partir do tratamento imediato.

O texto original do projeto, de autoria do deputado Bruno Engler (PL), instituía a obrigatoriedade de realização desses exames no SUS. Porém, o relator da CCJ, deputado Thiago Cota (PDT), avaliou que a proposição invadia a competência do Poder Executivo, uma vez que a obrigatoriedade de realização de determinado tipo de exame deve ser regulamentada pelo Ministério da Saúde.

Assim, foi apresentado o substitutivo nº 1, que acrescentou a promoção do acesso ao ultrassom morfológico e ao exame de eclâmpsia como dispositivos da Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

O PL 3.093/24 segue agora para análise de 1º turno da Comissão de Saúde e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

PL busca proteger menores nos ambientes digitais

Também foi avalizado pela CCJ o PL 3.142/24, da deputada licenciada Alê Portela (PL), que, originalmente, estabelece medidas a serem adotadas pelas empresas prestadoras de serviços em plataformas digitais para impedir a veiculação de conteúdo contraindicado a crianças e adolescentes.

De acordo com a deputada, todas as plataformas digitais, como redes sociais, já investem em tecnologias avançadas de inteligência artificial e manipulação de algoritmos, recursos que podem ser utilizados para identificar e filtrar conteúdos inadequados para essa parcela da população.

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Iniciativa da deputada licenciada Alê Portela é para impedir veiculação de conteúdo contraindicado a crianças e adolescentes - Arquivo ALMG. Foto: Elizabete Guimarães ALMG

No entanto, o relator do projeto, deputado Bruno Engler (PL), recomendou um novo texto, o substitutivo nº 1, para adequar a proposição à competência privativa da União para dispor sobre telecomunicações.

Dessa forma, acrescenta à Lei 10.501, de 1991, que trata da política estadual dos direitos da criança e do adolescente, a orientação de que as plataformas digitais que permitam a interação entre usuários e o compartilhamento de conteúdo em ambiente virtual adotem as medidas necessárias para a proteção de crianças e adolescentes, observada a legislação federal pertinente.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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