A prática da cinoterapia, ou terapia assistida por cães, pode ganhar regras próprias em Minas Gerais. A regulamentação está prevista no Projeto de Lei (PL) 892/19, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), e tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O projeto recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira (24/6/25). O relator, deputado Bruno Engler (PL), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1 por ele apresentado.
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O novo texto manteve a essência da proposição original, apenas suprimindo alguns artigos que continham matéria típica de regulamento.
Entre os dispositivos mantidos pelo substitutivo, o artigo 1º do projeto define a cinoterapia como “o método de reabilitação que utiliza cães em uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e terapia ocupacional, voltada para o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência e para facilitar as terapias de tratamento de males físicos, psíquicos e psicológicos”.
A proposição estabelece que a prática de cinoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e/ou fisioterápica. Determina como condição a existência de equipe multiprofissional especializada no método, composta por médico, médico veterinário, psicólogo e/ou fisioterapeuta e profissional adestrador de cães, entre outros profissionais.
A proposta dispõe ainda que os centros de cinoterapia deverão operar de acordo com as normas sanitárias e mediante alvará de funcionamento da vigilância sanitária e laudo técnico emitido por médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), que ateste as condições de higiene das instalações e a sanidade dos animais.
O PL 892/19 vai agora para análise das comissões de Saúde e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Depois, será pautado para votação de 1º turno no Plenário da ALMG.
Autorização para tosa de animais
Também recebeu parecer pela legalidade da CCJ o PL 2.394/24, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD). O projeto torna obrigatória a autorização expressa de tutores de animais domésticos para a realização de qualquer tipo de tosa.
Em casos de necessidade emergencial de tosa que não possa esperar pela autorização expressa, a proposta prevê que o estabelecimento deve tentar contatar o tutor do animal por todos os meios disponíveis e registrar o ocorrido de forma detalhada, informando o motivo da urgência e a não realização do procedimento.
O relator do PL 2.394/24 na CCJ, deputado Zé Laviola (Novo), recomendou a aprovação na forma original da proposição. A proposta segue para análise de 1º turno das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais