DA AGÊNCIA MINAS
Agentes públicos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais agora têm mais prazo para enviar a declaração de bens e valores referente ao ano de 2023. A data foi prorrogada até 1/7/2024.
O envio da declaração é obrigatório e deve ser realizado de maneira eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri).
Foto: CGE MG/Divulgação
É necessário que o servidor declare todos os bens de seu patrimônio privado, como imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias.
Em caso de dúvidas no preenchimento e envio da declaração, o servidor pode consultar o Tutorial e as Perguntas Frequentes disponibilizadas no suportesispatri.mg.gov.br, ou entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de exercício.
Integridade funcional
A declaração é uma importante ferramenta utilizada para a prevenção e o combate à corrupção, promovendo a integridade funcional na administração pública.
A falta de apresentação ou de atualização da declaração de bens e valores nas datas previstas ou a apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional, sujeitando o agente público às sanções cabíveis, mediante a instauração de processo administrativo disciplinar.