Representantes da Secretaria de Estado de Educação (SEE) compareceram à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta sexta-feira (6/12/24), para responder questionamentos a respeito do edital de contratações temporárias para os quadros administrativo e do magistério da rede estadual de ensino.
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A reunião da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia foi solicitada por sua presidenta, deputada Beatriz Cerqueira (PT).
Para a parlamentar, é necessário um olhar atento para os debates que envolvem os profissionais contratados da educação, pois são servidores que dedicam sua vida à comunidade escolar sem as prerrogativas oferecidas por uma carreira.
“A contratação temporária por si só já é muito precária para o trabalhador, então se pudermos ter zelo, cuidado por esses profissionais, é o mínimo que podemos fazer”, defendeu a deputada.
Em 21 de outubro deste ano, foram publicados os editais PSS/SEE/MG Nº 3/2024 e PS/SEE/MG Nº 4/2024, estabelecendo critérios e procedimentos para a realização de processos seletivos destinados à contratação temporária, na rede estadual de ensino, de profissionais dos quadros administrativo e do magistério, respectivamente.
Conforme explicou a analista educacional e inspetora escolar da SEE, Marina Pawlow de Paula, esses editais atendem a legislações específicas de autoria do governo.
No caso do quadro administrativo, as regras são regidas pela Lei 23.750, de 2020, e pelo Decreto 48.097, do mesmo ano. Já no caso do magistério, as normas de referência são a Lei 24.805 e o Decreto 48.870, ambas publicadas em 2024.
A analista da SEE ressaltou que os dois editais foram construídos em diálogo com a Subsecretaria de Educação Básica e em parceria com as 47 Superintendências Regionais de Ensino (SRE).
“Houve também uma escuta de diretores escolares através do serviço de inspeção escolar. Esses diretores trouxeram sugestões e considerações a respeito de todo processo”, disse.
Novas regras ampliam possibilidades de inscrição
As modificações trazidas pelo processo seletivo em curso foram apresentadas por Marina Pawlow de Paula e a assessora da Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional da SEE, Mércia Isaltino, em um quadro comparativo com as regras seguidas anteriormente.
Uma das principais mudanças se refere às inscrições. Se antes cada candidato poderia se inscrever para até três escolas, agora o número máximo permitido é de seis, tanto para o quadro administrativo, quanto para o magistério.
Outra novidade é que a inscrição não será mais limitada por município, mas sim por unidade de SRE. “O candidato pode concorrer às vagas de todos os municípios daquela superintendência. Existem SRE’s com até 40 municípios”, explicou Mércia.
Além disso, de acordo com a assessora, o candidato pode ainda usar a mesma pontuação para concorrer em outras regionais. “Abriu-se um leque muito grande”, afirmou a assessora.
O momento da contratação também foi simplificado a partir dos editais, com a retirada da exigência de apresentação de cópias de documentos, bastando apenas a identificação pessoal com documento oficial.
Outra alteração destacada foi a previsão de comunicado de dispensa para os servidores contratados, no prazo mínimo de 10 dias. Anteriormente, esses profissionais poderiam ser desligados das escolas sem qualquer aviso antecedente.
Legislação foi aprimorada na ALMG
A deputada Beatriz Cerqueira apresentou um histórico do contexto para a proposição, pelo governador Romeu Zema, do Projeto de Lei (PL) 875/23, que originou a Lei 24.805, de 2024. “O Governo do Estado foi condenado sucessivas vezes nas legislações de contratação”, lembrou a parlamentar.
A deputada recordou que as convocações temporárias para o magistério pelo Estado de Minas Gerais foram alvo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915, sendo declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2022.
Em maio deste ano, após pedido de prorrogação do governador, venceu o prazo para que o governo pudesse fazer as adequações necessárias para realizar as contratações. Por isso, foi proposto o PL 875/23.
“O processo de contratação no Estado tem sido usado para burlar a Constituição. Isso não é só na Educação, isso é geral.”
Durante a tramitação, ainda de acordo com a parlamentar, o projeto sofreu várias alterações para sanar questões que violavam a ADPF 15 ou retiravam direitos dos servidores contratados.
Ela destacou a tentativa do governo de instituir avaliação de desempenho para esses profissionais.
“Para que serve a avaliação de desempenho para quem não tem carreira? Só se for para justificar punição, assédio”, questionou.
Mudanças são resultado de luta sindical
“Todas as questões que estão sendo apresentadas hoje pela secretaria como avanços são reivindicações muito antigas”, disse a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG), Denise de Paula Romano.
A sindicalista cumprimentou as representantes da SEE pelas mudanças anunciadas, mas afirmou que é preciso lembrar que essas são vitórias da categoria conquistadas a muito custo.
Assim como a deputada Beatriz Cerqueira, ela rememorou a movimentação na Assembleia de Minas para as mudanças no projeto que originou a legislação que definiu as regras de contratação.
Denise questionou, contudo, os prazos do edital. “Eles são muito exíguos. Esse ano foram 10 dias para inscrição, é muito pouco.” Segundo a coordenadora, o prazo para correção, de 3 dias, também é curto. “Erros acontecem, às vezes bobos, e o candidato acaba penalizado pelas regras estabelecidas”, lamentou.
Para Geovanna Passos Duarte, presidente da Associação Mineira de Inspetores Escolares (Amie), a legislação atual não fere os direitos dos contratados e possui embasamento técnico. Ela detecta, porém, um problema de aplicação da lei pelas superintendências.
“O problema está onde a legislação chega. Há uma espécie de anomia nas SRE’s. Os superintendentes têm feito coisas para retardar as contratações. Eles têm feito daquilo que é público, o privado”, afirmou.
“Tem superintendente que faz da superintendência um verdadeiro curral. Isso causa um desvirtuamento da finalidade da lei da contratação."
Geovanna Passos Duarte - Presidente da Associação Mineira de Inspetores Escolares (Amie)
Ela citou como exemplo o fato de que a legislação estabelece a contratação de substitutos sempre que o inspetor escolar sair em licença superior a 30 dias, o que nem sempre é seguido pelos superintendentes. “Não existe margem para o superintendente achar que isso é uma decisão dele. E a SEE é anuente a isso”, argumentou.
As representantes da Secretaria de Educação se comprometeram a encaminhar as questões levantadas durante a audiência pública.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais