Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (8/6/24) a sanção do governador à Lei 24.795, que altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.
A norma tramitou como o Projeto de Lei (PL) 1.870,23, de autoria do procurador-geral de Justiça, aprovada definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quinta-feira (6).
A norma cria 250 cargos efetivos de analista e os seguintes cargos comissionados:
- cinco cargos de assessor administrativo IV
- cinco de assessor administrativo III
- 450 cargos de assessor jurídico
- dez de assessor administrativo II
- dez de assessor administrativo I
Extingue, a partir da vacância, três cargos de assessor administrativo especial, atualmente ocupados. Já os cargos de assessor de procurador e de assessor de promotor passam a ser denominados assessor jurídico, mantido o mesmo padrão de vencimento.
Também institui cinco funções gratificadas de apoio à administração superior, à diretoria-geral e às superintendências; e dez de apoio às diretorias e aos projetos administrativos.
Ainda traz a possibilidade de opção pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 10% do cargo em comissão, para os nomeados aos cargos de assessor jurídico, reservados ao recrutamento limitado.
A norma assegura ao servidor a conversão, em dinheiro, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço.
De acordo com a nova lei, fica revogada a previsão de extinção de 825 cargos de analista e de 1.325 cargos do quadro de serviços auxiliares do MP, contida na Lei 22.618, de 2017.
Por fim, prevê a possibilidade de designação de servidor do Quadro de Serviços Auxiliares para trabalhar em regime de plantão, em apoio a membro do Ministério Público.
Programa estudantil
Também foi publicada na edição do DOM a Lei 24.803, que altera a Lei 22.570, de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
A norma é originária do PL 1.371/23, da deputada Lohanna (PV) e do deputado Cássio Soares (PSD), aprovado em 2º turno pelo Plenário, dia 14 de maio.
A norma altera a redação do parágrafo 2º do artigo 6º da lei, para ampliar os benefícios do Programa de Assistência Estudantil, voltado para os estudantes de baixa renda, desenvolvido pelas universidades Estadual de Minas Gerais (Uemg) e Estadual de Montes Claros (Unimontes).
Inclui entre as concessões, a estruturação e manutenção de moradia estudantil, transporte, restaurante universitário e instalação de creche para mães estudantes.
O dispositivo já prevê a concessão de auxílios pecuniários aos estudantes e a oferta de serviços voltados para a formação integral e o aprimoramento de seu desempenho acadêmico, observada a disponibilidade orçamentária.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais