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Retirada de assentos em estádios recebe parecer favorável, com alterações

Proposta elimina restrição legal que limita os setores sem assentos a 20% da lotação dos estádios.
Comissão de Esporte, Lazer e Juventude analisou duas proposições que devem ser votadas pelo Plenário. Foto: Alexandre Netto ALMG
quarta-feira, 11 junho, 2025

Projeto de Lei (PL) 3.319/25, que elimina a restrição de que no máximo 20% da lotação dos estádios pode ser destinada aos torcedores que assistam às partidas de futebol em pé, recebeu parecer favorável da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, em reunião realizada nesta quarta-feira (11/6/25) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

A Comissão recomendou a aprovação preliminar do projeto (1º turno) na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1. O relator foi o presidente da comissão, deputado Coronel Henrique (PL). Antes de ser votado de forma preliminar pelo Plenário da ALMG, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do deputado Bruno Engler (PL), a proposição altera a Lei 23.772, de 2021, que dispõe sobre a disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol. O projeto retira a restrição de no máximo 20% de torcedores em pé em partidas de futebol e prevê que os valores cobrados pelos ingressos nos setores sem assentos serão inferiores aos valores dos demais setores do estádio, conforme precificação definida pelas entidades de prática desportiva e após estudo de viabilidade econômico-financeira.

O novo texto proposto pela Comissão de Esporte vincula a lotação máxima dos setores sem cadeiras às diretrizes dos órgãos públicos de segurança. Ele também retira do projeto a menção à Lei Federal 14.597, de 2021. No parecer, o relator argumentou que a eventual revogação desta lei tornaria defasada a norma mineira.

O parecer aprovado também cita audiência pública da Comissão de Participação Popular realizada em 29 de maio de 2025 para discutir a possibilidade de a Minas Arena retirar as cadeiras do setor amarelo do Mineirão para os torcedores assistirem às partidas em pé. De acordo com o relator, a maioria dos participantes da reunião foi favorável à mudança, por considerar que ela poderia "trazer mais segurança ao estádio – uma vez que impediria a destruição e arremesso de cadeiras", e “contribuiria para diminuir os custos operacionais, aumentar o público das partidas e democratizar o acesso por meio da redução dos valores dos ingressos”.

Outros participantes advertiram que a modificação deve ser precedida de estudos que evitem a sobrecarga aos sistemas de emergência do estádio e que avaliem a necessidade da instalação de outros equipamentos de segurança. Também chamaram a atenção para o risco de que a disponibilização de espaços sem assentos nos estádios ocasione aumento de preços nos outros setores.

A representante da Minas Arena afirmou que é preciso levar em consideração a viabilidade econômica para retirar as cadeiras e ter que recolocá-las para a realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol em 2027, já que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) veda que os estádios em que ocorrerão as partidas tenham setores sem cadeiras.

Política do Empreendedorismo do Jovem no Campo também recebe novo texto

Na mesma reunião da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, foi aprovado parecer favorável, também em 1º turno, ao PL 2.348/20, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem no Campo. A comissão recomendou a aprovação do projeto na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2.

De autoria do ex-deputado Cleitinho Azevedo, o projeto foi desarquivado pela deputada Maria Clara Marra (PSDB). Foi anexado à proposição o PL 3.562/25, de autoria da deputada Lud Falcão (Podemos), que trata do mesmo tema. O relator na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude foi o deputado Coronel Henrique.

O projeto organiza a nova política estadual em quatro eixos de atuação estatal: educação empreendedora; capacitação técnica; acesso ao crédito; e difusão de tecnologias no meio rural. Também estabelece diversos princípios, objetivos e diretrizes relacionados ao tema.

O novo texto proposto inclui como objetivo da política estadual a promoção da sucessão rural (transferência da propriedade e gestão de negócios agrícolas entre gerações, ou ainda a continuidade no campo do filho de agricultor ou de trabalhador assalariado em atividade agropecuária). O novo texto também inclui a sucessão rural como objetivo da política estadual de desenvolvimento agrícola, instituída pela Lei 11.405, de 1994.

De acordo com o relator Coronel Henrique, também foram incorporados ao substitutivo nº 2 alguns aspectos do PL 3.562/25, que foi anexado e que dispõe sobre a política estadual de fomento à entrada e permanência de jovens em carreiras do agronegócio no Estado. Nesse sentido, foram adicionados dispositivos relativos à cooperação com as universidades, à participação feminina, e ao acompanhamento da implementação da lei.

Antes de ser votado de forma preliminar pelo Plenário, o PL 2.348/20 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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