Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares

Recomposições salariais de servidores são aprovadas em 2º turno

Projetos concedem diferentes percentuais de revisão nos vencimentos de funcionários do TJ, do MP, do TCE, da Defensoria e da ALMG
Todas as revisões analisadas pelos deputados se aplicam aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade. Foto: Alexandre Netto/ALMG
quinta-feira, 16 maio, 2024

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo (2º turno), na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quinta-feira (16/5/24), cinco projetos que tratam da revisão anual de vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do próprio Parlamento mineiro. Depois de aprovados em redação final, as proposições seguem para a sanção do governador.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Tanto o Projeto de Lei (PL) 2.338/24, do Tribunal de Justiça, quanto o PL 2.142/24, do Ministério Público, fixam o reajuste dos vencimentos dos seus servidores em 4,18%, retroativo a maio de 2023.

No Tribunal de Contas, a recomposição será de 4,62%, retroativa a janeiro deste ano, conforme prevê o PL 2.267/24.

Já o PL 2.240/24, da Defensoria Pública, define o índice de revisão de 4,5%, relativo ao período de fevereiro de 2023 a janeiro deste ano. O reajuste não será retroativo e passa a incidir a partir da entrada em vigor da futura lei.

Por sua vez, o PL 2.331/24, da Mesa da Assembleia, determina a recomposição dos vencimentos dos servidores da ALMG de 2,11%, a partir de 1º de abril de 2023, e de 3,93%, a partir de 1º de abril de 2024.

Todas as revisões se aplicam aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.

Aprovado em 1º turno PL sobre subsídio dos defensores públicos

Os deputados também aprovaram, mas em 1º turno, o PL 1.990/24, que autoriza a própria Defensoria Pública a estabelecer os valores dos subsídios dos seus membros.

Os parlamentares endossaram o substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, o qual estabelece que os subsídios dos defensores não poderão exceder o dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

A proposta original já trazia as ressalvas de que os valores pagos não poderiam ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de que deveria ser observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira.

Os reajustes ficam condicionados às dotações orçamentárias da Defensoria Pública e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O PL 1.990/24 retorna agora à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para análise de 2º turno.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu