A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo (2º turno), na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quinta-feira (16/5/24), cinco projetos que tratam da revisão anual de vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do próprio Parlamento mineiro. Depois de aprovados em redação final, as proposições seguem para a sanção do governador.
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Tanto o Projeto de Lei (PL) 2.338/24, do Tribunal de Justiça, quanto o PL 2.142/24, do Ministério Público, fixam o reajuste dos vencimentos dos seus servidores em 4,18%, retroativo a maio de 2023.
No Tribunal de Contas, a recomposição será de 4,62%, retroativa a janeiro deste ano, conforme prevê o PL 2.267/24.
Já o PL 2.240/24, da Defensoria Pública, define o índice de revisão de 4,5%, relativo ao período de fevereiro de 2023 a janeiro deste ano. O reajuste não será retroativo e passa a incidir a partir da entrada em vigor da futura lei.
Por sua vez, o PL 2.331/24, da Mesa da Assembleia, determina a recomposição dos vencimentos dos servidores da ALMG de 2,11%, a partir de 1º de abril de 2023, e de 3,93%, a partir de 1º de abril de 2024.
Todas as revisões se aplicam aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.
Aprovado em 1º turno PL sobre subsídio dos defensores públicos
Os deputados também aprovaram, mas em 1º turno, o PL 1.990/24, que autoriza a própria Defensoria Pública a estabelecer os valores dos subsídios dos seus membros.
Os parlamentares endossaram o substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, o qual estabelece que os subsídios dos defensores não poderão exceder o dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
A proposta original já trazia as ressalvas de que os valores pagos não poderiam ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de que deveria ser observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira.
Os reajustes ficam condicionados às dotações orçamentárias da Defensoria Pública e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O PL 1.990/24 retorna agora à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para análise de 2º turno.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais