O Projeto de Lei (PL) 849/23, tratando de contratos, termos de doação e congêneres entre a Secretaria de Saúde e hospitais filantrópicos, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta terça-feira (3/9/24). Com isso, o projeto está pronto para ser votado pelo Plenário de forma preliminar (1º turno).
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O relator do projeto, deputado Rodrigo Lopes (União), recomendou a aprovação da proposição na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2.
O deputado explicou no parecer que, após consultas à Secretaria de Estado de Saúde, decidiu transformar a proposta em alteração à Lei 11.983, de 1995, que institui o Fundo Estadual de Saúde (FES) e que trata de transferências ou repasses de recursos públicos para ações, atividades ou serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator também recomendou modificação a fim de estabelecer que a permissão de que trata a proposição não se aplica a bens de consumo ou a bens permanentes doados ou cedidos a entidades que atendem exclusivamente ao SUS.
Em sua forma original, o projeto, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), veda a inclusão de cláusula restritiva para a utilização de bens doados aos hospitais filantrópicos, embora permita a pactuação de regras para a utilização prioritária ou preferencial desses bens a pacientes do SUS.
Em seu artigo 2º, o texto indica que o bem doado poderá ser usado para atendimentos de saúde na rede privada, desde que a prioridade seja para atendimentos feitos pelo SUS e que sejam observadas as exigências do artigo 9º da Lei Complementar Federal 187, de 2021. Tal dispositivo exige que os hospitais credenciados pelo SUS comprovem que pelo menos 60% dos seus atendimentos anuais são públicos.
Proposta de política para valorização dos profissionais de saúde é analisada
Na mesma reunião, a Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável ao PL 1.499/23, do deputado Enes Cândido (Republicanos), que tem o objetivo de instituir a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais de Saúde. Para tanto, estabelece os conceitos básicos da política, seus fundamentos, diretrizes e objetivos.
A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), recomendou a aprovação do projeto, preliminarmente (1º turno), na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1. Antes de ser analisado pelo Plenário, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Saúde.
De acordo com o autor, a proposição se justifica pela necessidade de uma atenção especial ao bem-estar e à saúde mental dos profissionais de saúde, que são submetidos a condições físicas, emocionais e psíquicas exaustivas, que afetam não apenas a vida pessoal como também o próprio desempenho das atividades laborais. Pretende, assim, contribuir para a melhoria na prestação dos serviços públicos de saúde à população.
A relatora, deputada Beatriz Cerqueira, disse ter proposto um novo texto para incorporar sugestões de entidades representativas dos profissionais de saúde. São elas:
- inclusão de um inciso VIII ao caput do artigo 4º, a fim de estabelecer, como diretriz da política, a implementação de mecanismos já vigentes para a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual
- inclusão do parágrafo 1º ao artigo 4º, para prever a realização de vistorias no ambiente de trabalho e a realização de exames periódicos de profissionais de saúde, para fins de efetivação de diretrizes estabelecidas no caput
- inclusão de um parágrafo 2º ao artigo 4º, a fim de prever incentivos à participação de servidores da saúde nos eventos relacionados à política proposta
- transposição do objetivo relacionado à oferta de tratamento psicoterapêutico do inciso II do artigo 5º para um novo inciso VIII, no mesmo artigo, para que tal tratamento, no âmbito da política, não fique restrito às instituições de saúde e às entidades representativas
- inclusão do artigo 6º, estabelecendo que o Estado deverá monitorar e acompanhar a efetivação da política instituída, por meio de relatórios analíticos sobre as ações empregadas
A relatora disse também ter alterado o texto para padronizar as referências aos profissionais de saúde, pois a proposição original utiliza termos diversos para se referir a eles.
Por fim, também foi analisado pela Comissão de Administração Pública o PL 2.509/24, do deputado Rodrigo Lopes, que altera a Lei 11.902, de 1995, que cria a Medalha Presidente Juscelino Kubitschek.
A proposta acrescenta inciso ao artigo 6º, incluindo o Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região no Conselho Permanente da medalha.
O relator, deputado Roberto Andrade (PRD), recomendou a aprovação do projeto, em 1º turno, na forma original.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais