Instituir a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola em Terras Inóspitas no Estado. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.476/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião na manhã desta quarta-feira (24/4/24).
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O parecer do relator, deputado Zé Laviola (Novo), foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). Em seu parecer, ele esclarece que um novo texto foi sugerido apenas para aperfeiçoar a redação visando adequá-lo à Constituição Estadual no que diz respeito à iniciativa legislativa.
Com a aprovação do parecer, o PL 1.476/23 seguirá agora para as comissões de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.
Segundo a autora do projeto, a proposição pretende instituir diretrizes para as ações administrativas em áreas inicialmente desfavoráveis para a agricultura, as chamadas terras inóspitas, transformando-as em terras produtivas.
O objetivo disso é promover o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, bem como a sustentabilidade ambiental, por meio do uso de tecnologia, genética e correção do solo, conforme estabelece o artigo 1º da proposição.
O artigo 2º aponta que a política de desenvolvimento agrícola em terras inóspitas será embasada na agroinovação e nos seguintes princípios:
- uso de tecnologia de ponta e genética avançada para otimizar a produtividade e a resistência das culturas em terras consideradas inóspitas;
- realização de estudos de correção e melhoramento do solo para torná-lo apto à agricultura;
- promoção da sustentabilidade ambiental, com práticas agrícolas que minimizem os impactos negativos no solo, na água e na biodiversidade.
Já o artigo 3º ressalta que, para tornar o ambiente atrativo para investidores e competitivo no mercado, o Estado de Minas Gerais poderá proporcionar os seguintes incentivos:
- linhas de crédito especiais e facilitadas para investimentos em tecnologia agrícola, correção do solo e aquisição de sementes de alto desempenho;
- incentivos fiscais, tais como isenções e reduções de impostos, para empresas e agricultores que adotarem práticas de desenvolvimento agrícola em terras inóspitas;
- apoio à pesquisa científica e à capacitação de agricultores locais para o uso eficaz da tecnologia, da genética e das práticas de correção do solo;
- garantia de suficiência energética e fomento à produção de energia limpa e renovável para garantir o abastecimento necessário para as atividades agrícolas em áreas remotas;
- investimento eficiente em infraestrutura de transporte.
Por fim, o texto avalizado pela CCJ do PL 1.476/23 diz que o Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de pesquisa, universidades, empresas privadas e outros atores relevantes para a implementação efetiva da política de que trata a futura lei, priorizando a mão de obra local.
Também prevê que serão incentivados projetos-piloto em regiões inicialmente consideradas desfavoráveis para a agricultura, visando demonstrar os benefícios da tecnologia, da genética, da correção do solo e da infraestrutura de transporte na transformação dessas áreas em locais produtivos.
Política de Educação de Campo no Meio Rural também avança
Também de autoria da deputada Maria Clara Marra, o PL 276/23 cria a Política Estadual de Educação de Campo no Meio Rural.
Na mesma reunião da CCJ, a proposição recebeu parecer pela legalidade do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), apenas para adequá-lo ao que prevê a Constituição com relação à iniciativa legislativa.
A proposição seguirá agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia antes de ser votada de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.
“Busca-se compreender as complexidades da educação no meio rural, que não deve ser restrita a ensinamentos técnicos relacionados à terra, bem como viabilizar maiores investimentos coordenados às necessidades dos alunos destinatários desta política”.
Dep. Charles Santos, em seu parecer
Em linhas gerais, conforme lembra o parecer aprovado, o projeto pretende estabelecer diretrizes com vistas à ampliação e qualificação da oferta de educação básica de qualidade às populações em zonas rurais no interior do Estado.
Essas populações, segundo o projeto, compreendem as crianças e jovens pertencentes a grupos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, povos indígenas, caboclos, extrativistas e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural com suas especificidades.
O projeto prevê a oferta de formação inicial e continuada de profissionais da educação, a garantia de condições de infraestrutura e transporte escolar, materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto adequados ao projeto político-pedagógico e em conformidade com a realidade local e a diversidade das populações do campo, das águas e das florestas.
O parecer lembra ainda que, segundo a justificativa apresentada pela autora do projeto, seu objetivo é estabelecer regras visando aprimorar a educação em zonas rurais.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais