A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (17/4/24), pareceres pela aprovação de projetos que alteram o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça Militar (TJM) e do Ministério Público (MP) do Estado. Ambos já podem ser votados no Plenário, em 1º turno.
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O Projeto de Lei (PL) 1.836/23, do TJMG, propõe a criação de 17 cargos na estrutura da Justiça Militar: 10 de provimento efetivo, de oficial judiciário; cinco de gerente, de recrutamento limitado; um de coordenador de área, de recrutamento limitado; e um de assessor técnico especializado, de recrutamento amplo.
Segundo o tribunal, a criação dos cargos de provimento efetivo se faz necessária pelo ingresso na Justiça Militar de seis novos juízes de direito substitutos, o que possivelmente resultará no acréscimo da carga de trabalho dos atuais servidores.
Além disso, a criação de cargos comissionados obedece ao equilíbrio quantitativo em relação aos de provimento efetivo, de acordo com o TJMG.
O deputado Zé Guilherme (PP), presidente da comissão e relator da proposta, não sugeriu modificações no texto original. Em seu parecer, ele explica que a estimativa de impacto financeiro é de R$3 milhões, de forma que o gasto com pessoal na Justiça Militar permanecerá dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ministério Público
Por sua vez, o PL 1.870/23, do MP, prevê a criação de 250 cargos efetivos de analista e dos seguintes cargos comissionados: cinco cargos de assessor administrativo IV; cinco de assessor administrativo III; 450 cargos de assessor jurídico; 10 de assessor administrativo II; e dez de assessor administrativo I.
São extintos, a partir da vacância, três cargos de assessor administrativo especial, atualmente ocupados. Já os cargos de assessor de procurador e de assessor de promotor passam a ser denominados assessor jurídico, mantidos o mesmo padrão de vencimento.
O projeto também institui cinco funções gratificadas (FG), de apoio à Administração Superior, à Diretoria-Geral e às superintendências; e 10 de apoio às diretorias e aos projetos administrativos.
Ainda traz a possibilidade de opção pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 10% do cargo em comissão, para os nomeados aos cargos de assessor jurídico, reservados ao recrutamento limitado.
É assegurada ao servidor a conversão, em dinheiro, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço.
Por fim, a proposta revoga a previsão de extinção de 825 cargos de analista e de 1.325 cargos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público, contida na Lei 22.618, de 2017.
O deputado Zé Guilherme, que também relatou o PL 1.870/23, recomendou a aprovação do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O novo texto acrescenta que poderá haver designação de servidor do Quadro de Serviços Auxiliares para trabalhar em regime de plantão, em apoio a membro do Ministério Público.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais