Está pronto para a sanção do governador o Projeto de Lei (PL) 334/ 23, que regulamenta a entrega espontânea de recém-nascidos para adoção no Estado.
A matéria foi aprovada em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (12/3/25).
O texto, de autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL), incluiu artigo tratando da “entrega legal” na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
O dispositivo a ser incluído visa garantir que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, seja ouvida por equipe interprofissional, na forma de regulamento do órgão estadual ou do poder competente.
É garantido à gestante, ainda, o direito ao sigilo sobre o nascimento. Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou indicado, deve ser manifestada, garantido o sigilo sobre a entrega.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais