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Pronto para Plenário regulamentação de serviços de controle de pragas

Texto trata de exigências técnicas e sanitárias para o desenvolvimento das atividades.
Comissão de Desenvolvimento Econômico analisou projetos na manhã desta terça (19). Foto: Henrique Chendes
terça-feira, 19 março, 2024

Está pronto para ser apreciado em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 573/23, que regulamenta o funcionamento de empresas que prestam serviços de controle de pragas urbanas. A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico na manhã desta terça-feira (19/3/24).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O relator, deputado Roberto Andrade (Patri), opinou pela aprovação do projeto com as emendas de n°s 1 e 2, da Comissão de Saúde, e as emendas de n°s 3, 4 e 5, que apresentou. De forma geral, a proposta, do deputado Arlen Santiago (Avante), pretende regulamentar a atividade, determinando exigências sanitárias e técnicas para manipulação, armazenamento e transporte dos produtos utilizados.

A primeira emenda apresentada pelo relator, de n° 3, trata da definição de empresa especializada, acrescentando ao texto original a vedação de licenciamento a cooperativas ou associações de autônomos que não constituam atividade empresarial para imunização e controle de pragas.

Já a segunda alteração, proposta pela emenda n° 4, atualiza o nome do documento Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), a ser exigido do profissional responsável técnico pela atividade. No texto original, o documento é referido como Anotação de Responsabilidade Técnica.

Por fim, a emenda n° 5 altera o prazo máximo de garantia de serviços. A proposta original previa 30, 60 e 90 dias, a depender do tipo de local a receber a imunização contra pragas urbanas. Estabelecimentos com grande concentração de pessoas, como templos, escolas, veículos de transporte urbano e rodoviário, rodoviárias e aeroportos, teriam prazo máximo de 60 dias. No novo texto, esses locais passam a ter o prazo de garantia de 30 dias para o serviço.

As emendas n°s 1 e 2, da Comissão de Saúde, alteram as descrições dos profissionais habilitados para desempenhar a responsabilidade técnica desses serviços e dos veículos que podem ser utilizados para o transporte de produtos saneantes desinfestantes.

Selo Amigo do Turismo poderá ser conferido a pessoas físicas

Também já está pronto para ser analisado em Plenário o PL 667/ 2023, de autoria Thiago Cota (PDT), que estabelece o Selo Amigo do Turismo. Trata-se de uma condecoração com vistas a reconhecer contribuições para o desenvolvimento do turismo no Estado.

Originalmente, o texto previa que o selo poderia ser dado a empresas e proprietários rurais, mas o relator da matéria, deputado Roberto Andrade, apresentou o substitutivo nº 1, que dispõe que pessoas naturais também podem ser agraciadas. De acordo com o projeto, os requisitos para a concessão do selo serão regulamentados pelo Poder Executivo.

Barbacena pode ser oficialmente reconhecida como Cidade das Rosas

Na mesma reunião, o PL 1.437/ 2020, que confere ao Município de Barbacena o título de "Cidade das Rosas", também recebeu parecer favorável. O projeto tramita em 2º turno e o relator, deputado Vitório Júnior (PP), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno, com modificações).

Como destacou o parecer, Minas Gerais é o segundo maior produtor de flores no Brasil, e Barbacena se destaca nessa cadeia produtiva. A alcunha de “cidade das rosas” já é utilizada informalmente para se referir ao município. O projeto é de autoria do deputado Coronel Henrique (PL).

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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