O Projeto de Lei (PL) 603/23, que estabelece medidas para o combate, na administração pública, à desinformação proposital, por meio das chamadas fake news, está pronto para apreciação do Plenário. De autoria do deputado Professor Cleiton (PV), a proposição recebeu parecer favorável de 2º turno na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (10/6/25).
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A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, texto com alterações aprovado preliminarmente pelo Plenário. Da forma aprovada, o projeto altera a Lei 13.768, de 2000, que trata da propaganda e da publicidade promovidas pelo Estado, de forma a prever que essas atividades observarão a diretriz de “enfrentamento da desinformação, da informação fraudulenta e das notícias falsas".
Também são alteradas a Lei 20.818, de 2013, que institui a Semana Estadual pela Liberdade de Expressão, pela Democratização dos Meios de Comunicação e pelo Direito à Informação Pública; e a Lei 20.629, de 2013, que cria a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.
A alteração na Lei 20.818 prevê que as atividades desenvolvidas deverão promover o combate à desinformação, às informações fraudulentas e às notícias falsas.
Na Lei 20.629, a mudança prevista estipula que deverão ser promovidas atividades e debates sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação, com vistas a prevenir o compartilhamento de informações falsas e incentivar o uso crítico e ético dessas tecnologias.
Fiscalização e transparência
Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno sobre o PL 5.501/18, que institui o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais. De autoria do ex-deputado Tiago Ulisses e do deputado Cássio Soares (PSD), a matéria foi relatada pelo deputado Rodrigo Lopes (União), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. Esse novo texto busca aprimorar o substitutivo anterior, da Comissão de Constituição e Justiça.
O parecer considera que a proposta aperfeiçoa a gestão, a fiscalização e a transparência da execução das políticas públicas, inclusive quanto à execução financeira e orçamentária. Segundo o relator, o objetivo é permitir que o monitoramento e a avaliação, de forma articulada no ciclo orçamentário, sejam aperfeiçoados, trazendo economia e eficiência e viabilizando maior controle sobre o gasto público.
No entanto, o relator avalia que a proposição incorre em excessivo detalhamento quanto à composição e ao funcionamento desse sistema de monitoramento e avaliação, configurando violação ao princípio da reserva da administração. Segundo o parecer, cabe ao Poder Executivo definir instrumentos, metodologias e procedimentos mais adequados, de acordo com especificidades da gestão e demandas concretas da política pública.
Dessa forma, o deputado opina que cabe à lei fixar objetivos, princípios e diretrizes do monitoramento e da avaliação de políticas públicas, prevendo parâmetros para sua articulação e integração no Executivo, mas sem restringir a autonomia técnica da administração.
O parecer defende ainda que os sistemas de monitoramento e avaliação prevejam mecanismos de compartilhamento de informações e de diálogo institucional com municípios e órgãos de controle externo, como a ALMG, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Isso, na avaliação do deputado, promoverá mais transparência, cooperação e controle social sobre a formulação, a implementação e os resultados das políticas públicas.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais