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Pronto para Plenário projeto de incentivo ao esporte

Texto tramita em 2º turno e altera incentivos fiscais. Também recebeu parecer favorável a transformação de espaços de cooworking em domicílios fiscais.
Os dois projetos com pareceres favoráveis tramitam em 2º turno. Foto: Luiz Santana/ALMG
quarta-feira, 28 agosto, 2024

Na manhã desta quarta-feira (28/8/24), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres de 2º turno para duas propostas.

Uma delas, Projeto de Lei (PL) 780/ 19, visa oferecer incentivos fiscais a projetos esportivos.

A outra, PL 317/ 23, dispõe sobre espaços de coworking. Ambas estão prontas para serem apreciadas em 2º turno no Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O PL 780/19, que trata do incentivo a projetos esportivos, é de autoria do deputado Coronel Henrique (PL).

O relator, deputado Zé Guilherme (PP), foi pela aprovação da proposta na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno no Plenário, com modificações).

O PL 780/19 também altera a previsão de aplicação de recursos em projetos esportivos que atendam aos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) menor que 0,7.

Define, ainda, o limite de crédito por inscrição estadual em patamar acima do atualmente previsto na legislação e indica que o percentual de 10% do valor do incentivo destinado a projetos esportivos com maior dificuldade de captação passe a ser pago diretamente ao executor.

Desde 2013, os percentuais do investimento em esportes estão estacionados em 0,05% da receita líquida anual do ICMS, relativamente ao exercício anterior.

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Escritórios compartilhados podem se transformar em domicílio fiscal

PL 317/23, que autoriza a localização de domicílio fiscal em escritórios compartilhados, conhecidos como coworking, também recebeu parecer favorável de 2º turno. O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido.

A proposta, de autoria da deputada Lud Falcão (Podemos), altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.

O objetivo é garantir a regularidade jurídica e dar segurança para os contribuintes que utilizam essa modalidade de espaço de trabalho, desde que ele seja compatível com a natureza da atividade empresarial. 

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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