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Pronto para Plenário PL sobre contratação temporária na educação

Administração Pública aprova nesta quarta-feira (24) parecer de 2º turno ao PL 875/23
Parlamentares discutem o parecer sobre o PL 875/23. Foto: Daniel Protzner/ALMG
quarta-feira, 24 abril, 2024

Já está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 875/23, que traz normas para contratações temporárias na educação.

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a matéria teve parecer favorável aprovado em reunião da Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira (24/4/24).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator da proposta, deputado Roberto Andrade (PRD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, com alterações). Em reunião anterior da comissão, foram distribuídos avulsos (cópias) do parecer. 

O projeto altera e inclui dispositivos na Lei 23.750, de 2020, que traz normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Foto: Daniel Protzner/ALMG

As modificações tratam da contratação de profissionais para o exercício das funções de magistério da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O substitutivo sugere novos critérios para contratações temporárias, como o preenchimento de vagas nas carreiras da educação básica e da educação superior, relacionadas ao magistério e à docência na educação básica para componentes curriculares com menos de 8 horas semanais.

Prazos para concursos

Ainda esclarece o que constitui funções de magistério para os efeitos da lei, estipula prazos para concursos após contratações temporárias, detalha regras para prorrogações e recontratações, assim como a remuneração dos servidores temporários.

O substitutivo define que docentes da carreira de educação superior com jornada de 20 horas semanais e títulos de especialista, mestre e doutor podem requerer ampliação de jornada para 40 horas.

O texto ainda estipula que contratações temporárias na educação básica são restritas ao período de um ano civil e, na educação superior, ao ano letivo, exceto para os nomeados ao cargo comissionado de diretor de escola.

Além disso, o substitutivo garante o direito do servidor contratado concorrer para os cargos de direção e vice-direção, bem como de exercer o cargo de secretário de escola. Também foi alterado que o prazo da contratação temporária para a educação básica será de acordo com o encerramento do calendário do ano civil.

Opção pelo Ipsemg

Garante também ao servidor licenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de optar pela manutenção do acesso à assistência médica, hospitalar e odontológica do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), durante a vigência do contrato.

O texto assegura ao professor de educação básica efetivo, quando da escolha de aulas/turmas na rede estadual, o direito de optar por ministrar aulas em turnos distintos na escola, de modo que seja cumprida a atividade Módulo I destinada à docência, incluindo as aulas a título de extensão de carga horária ou exigência curricular.

Prevê ainda que a contratação temporária no serviço público será considerada efetivamente de forma excepcional com prioridade na realização de concurso público pelo Executivo, conforme determina a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Emendas

Durante a reunião, foram apresentadas dez propostas de emendas ao projeto, sendo quatro acatadas e seis rejeitadas. As acatadas foram incorporadas ao novo substitutivo n° 1 ao vencido apresentado.

O novo texto inclui ajustes colhidos via interlocução com o governo e entidades da sociedade civil, além de absorver sugestões de aprimoramento apresentadas por parlamentares.

Ao final, o parecer foi aprovado com os votos contrários da deputada Beatriz Cerqueira (PT) e do deputado Sargento Rodrigues (PL).

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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