O Projeto de Lei (PL) 1.380/23, que trata do estímulo à disponibilização de pranchas de comunicação para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), já pode seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para discussão e votação em 2º turno.
Nesta terça-feira (11/3/25), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o projeto tem o objetivo de estimular a oferta de pranchas de comunicação em estabelecimentos comerciais e de serviços. Esses dispositivos, que contêm imagens, palavras e símbolos, facilitam a comunicação com as pessoas com TEA.
Em sua redação original, o PL 1.380/23 instituiria um programa de estímulo à disponibilização dessas pranchas pelo comércio. Na forma em que foi aprovado em 1º turno no Plenário, o projeto altera a Lei 13.799, de 2000, de modo a incluir entre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência o estímulo à oferta desses dispositivos em estabelecimentos públicos e privados.
O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela aprovação do PL 1.380/23 na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno no Plenário. Em seu parecer, ele lembra que os recursos de tecnologia assistiva são essenciais, uma vez de 70% a 80% das pessoas com TEA não demonstram qualquer tipo de comunicação verbal.
Estabelecimentos comerciais poderão ter caixas adaptados
Em 1º turno, recebeu parecer favorável o PL 573/19, do deputado Cristiano Silveira, que originalmente obriga os supermercados a disponibilizarem caixas de cobrança adaptados aos critérios de acessibilidade para pessoas com deficiência física e visual ou com mobilidade reduzida.
O relator, deputado Elismar Prado (PSD), apresentou o substitutivo nº 2, para alterar a Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência a edifícios de uso público. Essa nova redação garante que balcões de atendimento, bilheterias e caixas de pagamento sejam adequados à utilização por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O novo texto ainda altera a redação da Lei 11.666, para substituir a expressão “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”.
Atendimento preferencial a pessoas com TEA
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 2.747/24, do deputado Charles Santos (Republicanos), que originalmente determina a inclusão das pessoas com TEA nos grupos que têm direito à fila de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados.
O parecer do relator, deputado Cristiano Silveira, é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse novo texto altera a Lei 23.902, de 2021, para reforçar que o atendimento prioritário garantido às pessoas com deficiência também se aplica às pessoas com TEA.
A nova redação proposta também modifica a Lei 23.414, de 2019, especificando que os estabelecimentos públicos e privados poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, para identificar a prioridade devida a essas pessoas.
Tanto o PL 2.747/24 como o PL 573/19 seguem agora para a análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais