O Projeto de Lei (PL) 3.732/25, que trata da cessão de direitos creditórios do Estado para a União, está pronto para discussão e votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (11/12/25), a proposição, de autoria do governador Romeu Zema, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
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A matéria integra o pacote de medidas do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A adesão de Minas Gerais ao Propag já foi autorizada pela ALMG. Agora, é preciso aprovar uma série de projetos para permitir a cessão de ativos do Estado à União, de modo a abater o saldo da dívida pública estadual, que supera os R$ 165 bilhões.
Um desses ativos são os débitos inscritos na dívida ativa estadual. Por isso, o PL 3.732/25 autoriza o repasse à União de direitos originados de créditos tributários e não tributários, que são valores devidos ao Estado por contribuintes que deixaram de pagar impostos, taxas, multas e outras obrigações.
Conforme o PL 3.732/25, poderá ser repassada à União toda a carteira de créditos inscritos na dívida ativa estadual ou poderá ser feita uma operação de securitização, cuja arrecadação seria utilizada na amortização da dívida.
O relator, deputado Zé Guilherme (PP), apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno (texto votado com alterações pelo Plenário). Uma das modificações propostas por esse novo texto é a fixação do prazo de quatro anos para a vigência da autorização para a cessão dos direitos creditórios.
Além disso, o substitutivo nº 1 altera a Lei 22.606, de 2017, de modo a revogar a destinação de recursos da Codemig para o Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas e para o Fundo MG Investe.
Relator destaca economia de bilhões de reais com o Propag
Em seu parecer, o relator argumenta que o Propag vai permitir que o Estado se beneficie com uma economia de bilhões de reais ao longo dos 30 anos do período de refinanciamento da dívida com a União.
Isso porque essa renegociação vai permitir a redução dos juros cobrados sobre o serviço da dívida, com incremento gradual das parcelas durante os primeiros cinco anos do refinanciamento. Se o Estado conseguir amortizar 20% do saldo devedor com a entrega de ativos para a União, a dívida será refinanciada com correção monetária pelo IPCA e juros reais de 0% ao ano.
Para usufruir dos benefícios do programa, o Estado deverá limitar o crescimento de suas despesas e se comprometer com a realização de aportes no Fundo de Equalização Federativa e de investimentos em educação, infraestrutura e segurança pública.
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Novo texto incorpora alterações feitas no 1º turno
O substitutivo nº 1 mantém o objetivo principal do PL 3.732/25, que é autorizar a cessão de direitos creditórios do Estado para a União, com as alterações promovidas ao longo da sua tramitação em 1º turno.
Assim, essa redação também permite a cessão ao Estado dos direitos creditórios de titularidade de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais. Também determina o envio à ALMG de relatório semestral com o demonstrativo dos créditos cedidos. O objetivo é garantir maior transparência ao processo de precificação dos ativos.
Além disso, o novo texto deixa claro que toda a receita arrecadada com a cessão dos direitos creditórios será destinada à amortização da dívida do Estado com a União.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais