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Pronto para o 2º turno projeto com regras para instalação de usinas de álcool

PL 1.896/23 pretende restringir a proliferação indiscriminada desses empreendimentos em Minas Gerais
O PL 1.896/23 recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Meio Ambiente nesta terça-feira (7). Foto: Foto: Elizabete Guimarães/ALMG
terça-feira, 7 maio, 2024

Projeto de Lei (PL) 1.896/23, que estabelece diretrizes para a instalação de usinas de álcool e açúcar, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para discussão e votação em 2º turno. Nesta terça-feira (7/5/24), a proposição recebeu o aval da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A proposição é de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que argumenta ser necessário restringir a proliferação indiscriminada desses empreendimentos, a fim de promover uma gestão mais eficiente dos recursos naturais.

Na forma como foi aprovado em 1º turno, o PL 1.896/23 estabelece que os pedidos de instalação de novas usinas de álcool e açúcar deverão ser protocolados na InvestMinas, agência de promoção de investimentos do Estado, acompanhado de uma série de informações. Entre essas informações, estão a localização pretendida do empreendimento e sua área de abrangência estimada.

Ainda conforme o PL 1.896/23, se ficar demonstrada a viabilidade do empreendimento, a empresa poderá celebrar com o Estado um protocolo de intenções, com o objetivo de estabelecer as condições e os compromissos recíprocos referentes à sua implantação.

Para a celebração desse protocolo de intenções, a empresa terá que se comprometerá a adquirir de terceiros, com propriedades rurais na área de abrangência da unidade industrial, no mínimo 30% da cana-de-açúcar necessária ao seu processo produtivo.

O relator, deputado Tito Torres (PSD), avaliou que o protocolo de intenções vai enriquecer a análise dos impactos da instalação de novas usinas de açúcar e álcool e opinou pela aprovação do PL 1.896/23 sem novas alterações, ou seja, na forma do vencido em 1º turno.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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