Está pronto para apreciação em caráter definitivo (2º turno) pelo Plenário oProjeto de Lei (PL) 631/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que institui a política estadual de orientação sobre a síndrome de Down (ProDown).
Em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado parecer favorável à matéria não forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O presidente da comissão, deputado Dr. Maurício (Novo), foi o relator da matéria, que tem como objetivo orientar ações voltadas para o esclarecimento sobre a síndrome, o apoio às pessoas com essa condição e a seus familiares e o combate ao preconceito.
Segundo o texto aprovado, essa política pública deverá incentivar a realização de atividades de conscientização nas escolas e apoiar os pais de crianças com síndrome de Down, propiciando acolhimento no pós-parto e esclarecimentos sobre a condição da criança.
Entre as diretrizes dessa política pública estão: o combate à discriminação, o estímulo à inclusão social das pessoas com síndrome de Down, a divulgação de informações sobre os direitos desse segmento e a orientação quanto a sexualidade e qualidade de vida.
Autocuidado para mães de pessoas com deficiência
Ainda na reunião, foi aprovado em 1º turno o PL 896/23, que institui o Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA ), Síndrome de Down e outras Deficiências.
De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a proposição recebeu do relator, deputado Grego da Fundação (PMN), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.
O relator justificou o novo texto afirmando que unidades de cuidado nos moldes do projeto original não seriam apropriadas, pois não é conveniente e adequado o atendimento esporádico de cuidado.
Isso porque esse serviço requereria relação de confiança e necessidade de vínculo entre o cuidador e a pessoa a ser cuidada, ainda mais no caso de crianças com deficiência.
“Assim, avaliamos que o mais apropriado é o incentivo ao atendimento das pessoas com deficiência nos centros-dia”, propôs Grego da Fundação.
O parecer detalha que a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela legalidade do projeto, apresentando o substitutivo nº 1, para suprimir comandos que detalham medidas de caráter administrativo, próprias do Executivo.
O substitutivo altera aLei 13.799, de 2000, que trata da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Também é acrescentado o objetivo de oferta de suporte e assistência multidisciplinar para as mães de pessoas com deficiência em centros de apoio matemo-infantil.
Em sua análise, Grego da Fundação julgou que o PL ainda necessitava de ajustes de maneira a tornar o texto mais amplo.
Com isso, o projeto passou a beneficiar, não só as mães de crianças com deficiência, mas qualquer responsável permanente, e não somente as crianças com deficiência, mas qualquer pessoa com deficiência em situação de dependência.
O relator considerou ainda necessário retirar o nome da unidade prestadora de serviço de cuidado uma vez que esse nome poderia mudar ou até já haver políticas que possa fornecer tal atendimento em outros espaços, como é o caso dos centros-dia.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais