O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (28/5/25), projetos de lei sobre políticas de saúde. As matérias tratam de assuntos diversos: assentos preferenciais para pessoas com doenças graves, oferta de exames pré-natais, tratamento de doenças crônicas de pele e variação da umidade do ar.
Público de assentos preferenciais pode ser ampliado
Em 2º turno, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.188/23, que prevê assentos preferenciais para pessoa com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante. A proposição é de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN) e foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
O texto inclui a medida na Lei 20.622, de 2013, que torna obrigatória a destinação de assento preferencial para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A disponibilidade de no mínimo 5% dos assentos disponíveis deverá ser seguida por cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar. Também órgãos e entidades públicas deverão seguir essa orientação.
Garantia de exames pré-natais avança para 2º turno
O PL 916/23, que pretende garantir novos exames a gestantes nos hospitais públicos e conveniados no Sistema Único de Saúde (SUS), também foi aprovado. O projeto, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), prevê a oferta de ecocardiograma fetal no pré-natal e de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que ressalva que a oferta dos exames dependerá de disponibilidade orçamentária. A matéria agora será novamente analisada pela Comissão de Saúde, em 2º turno.
Doenças crônicas de pele são tema de projeto
Por fim, foi aprovado o PL 3.107/24, que dispõe sobre a política estadual de prevenção, tratamento e controle das doenças crônicas de pele. O texto trata de enfermidades como a dermatite atópica, a psoríase e o vitiligo.
Elas exigem cuidados contínuos de saúde e, embora não sejam contagiosas, podem ser mal compreendidas por leigos. Afastadas do convívio social, pessoas com doenças de pele apresentam maior risco de desenvolverem transtornos, como depressão e ansiedade.
A matéria, de autoria de deputado Doutor Wilson Batista (PSD), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentada pela Comissão de Saúde. O texto traz, entre os objetivos da política, os de garantir diagnóstico precoce, assistência integral à saúde e promover ações para reduzir o estigma em relação a essas doenças.
Também são listadas as diretrizes da política, como a disponibilidade de remédios pelo SUS. Cita, ainda, o incentivo ao uso de tecnologias da informação e comunicação e a coordenação dos serviços de saúde em todos os níveis.
Proposição prevê orientação sobre umidade do ar
O PL 659/19, que estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas à prevenção e à mitigação dos efeitos dos índices de umidade relativa do ar potencialmente nocivos à saúde, foi aprovado em 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde.
O texto aprovado indica como diretriz a orientação à população e aos profissionais de instituições de ensino e saúde quanto às medidas necessárias para minimizar os impactos decorrentes de baixos índices de umidade relativa do ar, conforme os parâmetros estabelecidos pelos órgãos técnicos competentes.
Outras diretrizes são, por exemplo, o estímulo à realização de pesquisas sobre variações da umidade do ar e a promoção de estratégias para o monitoramento e a divulgação dos índices de umidade relativa ao ar, para a adoção de medidas de proteção à saúde quando tais índices estiverem fora dos parâmetros recomendáveis.
Originalmente, a matéria, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), obrigava que instituições de ensino e saúde fizessem o monitoramento dos índices e tomassem as medidas mitigatórias dos efeitos nocivos da baixa umidade.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais