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Projetos dispõem sobre direitos dos idosos e da população de rua

Comissão do Trabalho e da Assistência Social analisou a criação de restaurantes populares e o combate à violência patrimonial e financeira.
O presidente da comissão relatou os dois projetos de lei. Foto: Guilherme Bergamini ALMG
quarta-feira, 19 março, 2025

A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (19/3/25), pareceres de 1º turno favoráveis a proposições que tratam dos direitos dos idosos e da população de rua.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O Projeto de Lei (PL) 3.357/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), originalmente autoriza o Poder Executivo a criar restaurante popular itinerante para atender a população em situação de rua.

O presidente da comissão, deputado Betão (PT), relatou a matéria. Ele concordou com a sugestão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de acrescentar o conteúdo do projeto como diretriz na Lei 22.806, de 2017, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no Estado.

No entanto, o relator não considera viável a criação de restaurantes itinerários, uma vez que exige estruturas físicas e condições sanitárias específicas que inviabilizariam sua itinerância. Além disso, pondera, esse tipo de ação não está no rol das estratégias públicas e das tecnologias sociais já existentes e que ainda precisam ser fortalecidas.

Assim, ele apresentou o substitutivo nº 2, propondo a inclusão de outra diretriz na Lei 22.806, a de promoção do direito à segurança alimentar e nutricional das pessoas em situação de rua.

O PL 3.357/21 segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Proteção financeira do idoso

Já o PL 3.772/22, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), cria diretrizes para o combate à violência financeira contra o idoso. Com esse objetivo, altera a Lei 12.666, de 1997, sobre a Política Estadual de Amparo ao Idoso, determinando que os serviços notariais e de registro, assim como os estabelecimentos comerciais, adotem medidas para coibir a prática de abusos contra essas pessoas.

A ideia é evitar a exploração inapropriada de recursos financeiros e patrimoniais, como nos casos de antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de bens e tomada ilegal, mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos.

O deputado Betão, que também relatou o projeto, seguiu o entendimento da CCJ de retirar, por meio do substitutivo nº 1, dispositivos relativos aos estabelecimentos comerciais, uma vez que as obrigações que se pretende atribuir a eles não inovam a ordem jurídica.

As serventias extrajudiciais deverão comunicar aos órgãos e entidades competentes indícios de qualquer tipo de violência contra idosos, bem como realizar ações de conscientização e prevenção desse tipo de violência.

A Comissão de Administração Pública será a próxima a analisar o PL 3.772/22.

Plano de saúde da Cemig

Durante a reunião, foi aprovado requerimento do deputado Betão para que fossem ouvidos, ainda no encontro desta quarta (19), Emerson Leite, coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais (Sindieletro-MG), e Maria Helena Barbosa, do Sindicato dos Engenheiros do Estado, para apresentarem à comissão os desdobramentos da retomada das negociações sobre o acordo coletivo de trabalho e sobre o pagamento da manutenção do plano de saúde da Cemig por parte da estatal.

Com Informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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