A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) atestou, nesta terça-feira (1ª/4/25), a legalidade das propostas de revisão salarial para os servidores do Tribunal de Justiça (TJMG), do Ministério Público (MPMG), do Tribunal de Contas (TCE-MG) e da Defensoria Pública.
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O Projeto de Lei (PL) 3.213/24, do presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, prevê a correção de 3,69% nos vencimentos e proventos, retroativa a 1º de maio de 2024.
O mesmo percentual de recomposição é concedido no PL 3.249/25, do procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, para os servidores do MPMG, também retroativo a maio do ano passado.
Já no TCE-MG, a revisão contida no PL 3.478/25, do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Durval Ângelo, abrange os anos de 2016 e 2025. O índice proposto é de 16,02%, referentes ao acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2015 e de 2024.
Os servidores não tiveram a recomposição salarial de 2015, mas ela não está contida nessa proposição por insuficiência de recursos do TCE, explica o presidente do órgão. O reajuste será válido a partir de 1º de janeiro de 2025 e alcançará o vencimento dos cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e o adicional de desempenho (ADE).
A Defensoria Pública, por sua vez, propõe no PL 3.517/25, da defensora pública-geral, Raquel da Costa Dias, a revisão de 4,55%, referente ao IPCA apurado entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024.
O percentual de correção será aplicado ainda nos vencimentos dos cargos comissionados de direção e assessoramento, de assessoramento técnico, de chefia da Ouvidoria-Geral e as gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública.
O relator de todos os projetos foi o presidente da CCJ, deputado Doorgal Andrada (PRD). Ele destacou, em seus pareceres, que caberá à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) a análise do impacto financeiro-orçamentário das proposições.
Em todos os casos, também farão jus à recomposição os aposentados e pensionistas com direito à paridade.
Em relação às propostas do TJMG, o PL 3.213/24, e do TEC-MG, o PL 3.478/25, o deputado sugeriu um novo texto, o substitutivo nº 1, para fazer ajustes na técnica legislativa. Já quanto ao PL 3.517/25, da Defensoria Pública, o substitutivo nº 1, do relator, corrige erro material do texto original, retroagindo a recomposição a 1º de fevereiro de 2025.
Ainda nesta terça (1º), a Comissão de Administração Pública analisará as propostas de revisão salarial, em reunião às 14h30.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais