Projetos alteram carreiras e estrutura do Poder Judiciário e Ministério Público

Quatro proposições propõem criação de cargos, de gratificações e de instalações dos órgãos.
Proposição gerou controvérsia em relação a dispositivo sobre contratação de parentes. Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
quarta-feira, 20 março, 2024

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais avalizou quatro projetos, que tratam de mudanças em carreiras e nas estruturas do Poder Judiciário e do Ministério Público. As proposições precisam ser analisadas pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes da deliberação do Plenário.

Três proposições receberam parecer do presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União), e o Projeto de Lei (PL) 1.836/23 foi relatado pelo deputado Thiago Cota (PDT). Apenas o Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/23 recebeu um novo texto em substituição ao original. Os demais foram considerados constitucionais sem alterações.

PLC 40/23, do Tribunal de Justiça, altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Entre as mudanças na lei em vigor, a proposição prevê a instituição de circunscrições judiciárias por grupos de comarcas, assim como a criação de Centro de Apoio Jurisdicional nas comarcas sedes de circunscrição judiciária. Atualmente, a Lei Complementar 59, de 2001, prevê esta possibilidade apenas em Belo Horizonte.

O PLC 40/23 também cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de segundo grau, cabendo-lhe receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. Essa diferença salarial é também prevista para juízes auxiliares da Corregedoria.

Outra mudança é a alteração na redação dos direitos do magistrado quanto às férias, prevendo a possibilidade de recebimento de “pelo menos um terço da remuneração em razão das férias, além de instituir o “auxílio pré-escolar”. O direito relativo às férias, bem como o seu pagamento em dinheiro, é estendido também para os demais

PL 1.835/23, de autoria também do TJ, cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e altera a Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

A proposição, em síntese, determina a criação, extinção e transformação de cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais a que se refere a lei a ser alterada. No ofício encaminhado à ALMG, o presidente do TJMG explica que o objetivo é atender a demanda do órgão, com a instalação de quatro Núcleos da Justiça 4.0.

Argumenta que a reorganização do quadro de pessoal se faz indispensável, a partir da transformação, extinção e criação de cargos de provimento em comissão, como forma de impulsionar as governanças administrativa e judiciária, com foco na modernização da gestão do tribunal.

O PL promove alterações nos artigos 29 e 30 da Lei 23.478, de 2019, no que se refere aos critérios e requisitos para a lotação dos cargos de assessor de juiz, assistente de juiz e das funções de confiança de assessoramento da direção do foro, bem como aos níveis de escolaridade exigidos para os correspondentes cargos, respectivamente.

O relator da matéria, Arnaldo Silva, apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, alegando necessidade de corrigir “erros materiais” e melhorar a técnica legislativa.

Durante a discussão do parecer, o deputado Doutor Jean Freire (PT) apresentou uma emenda, pedindo a retirada do inciso 1 do artigo 17 do substitutivo, que prevê a revogação do artigo 3º da Lei 9.730, de 1998, que dispõe sobre o quadro permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça. A emenda foi rejeitada.

O artigo a ser revogado determina que os cargos de assessor Judiciário III, em comissão, de recrutamento amplo, privativos de bacharéis em Direito com, pelo menos, dois anos de prática forense serão providos por ato do presidente do Tribunal de Justiça, mediante indicação do desembargador, junto ao qual deva servir o nomeado, não podendo a escolha recair em parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, em linha reta ou colateral de membro do Tribunal de Justiça. Na opinião do Doutor Jean Freire, a extinção do dispositivo abre margem para a prática de nepotismo no tribunal.

Mudanças nos quadros da Justiça Militar e MP

A criação 17 cargos na estrutura da Justiça Militar é o que prevê o PL 1.836/23, de autoria do TJMG.

Serão criados: 10 cargos de provimento efetivo, de oficial judiciário; cinco cargos de gerente, de recrutamento limitado; um cargo de coordenador de área, de recrutamento limitado, e um de assessor técnico especializado, recrutamento amplo.

Já o PL 1.870/23 altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público. Propõe a criação de 250 cargos de analista do MP, revogando o artigo 1º da Lei 22.618, de 2017, que extinguia com a vacância 825 cargos de analista.

Cria, ainda, cinco cargos de assessor administrativo IV, cinco de assessor administrativo III, 450 cargos de assessor jurídico, 10 de assessor administrativo II e dez de assessor administrativo I. Prevê também a possibilidade de opção pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 10% do cargo em comissão, para os nomeados aos cargos de assessor jurídico, reservados ao recrutamento limitado.

Em outro artigo, assegura ao servidor o mesmo tratamento previsto aos membros quanto ao eventual sobrestamento de direitos. O projeto também cria cinco funções gratificadas (FG), de apoio à Administração Superior; à Diretoria-Geral e às Superintendências; e 10 de apoio às diretorias e aos projetos administrativos.

O projeto assegura ao servidor a conversão, em dinheiro, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço. Por fim, revoga a previsão contida no artigo 1º da Lei 22.618, que determina a extinção de 1.325 cargos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público, atualmente ocupados.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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