Projeto veda utilização de recursos do Pró-Hosp para finalidades não pactuadas

Comissão de Constituição e Justiça deu aval a proposição que trata dos recursos da saúde provenientes da dívida entre Estado e municípios.
Objetivo do projeto analisado pela CCJ é evitar desvios de recursos da dívida do Pró-Hosp para outras áreas. Foto: Alexandre Netto/ALMG
quarta-feira, 20 março, 2024

Recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei Complementar (PLC) que veda uso de recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp para outros fins não definidos na origem. O parecer foi emitido pelo relator e presidente do colegiado, deputado Arnaldo Silva (União), em reunião nesta quarta-feira (20/3/24), no Plenarinho IV da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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PLC 45/24, de autoria do deputado João Magalhães (MDB), pretende acrescentar dispositivo à Lei Complementar 171, de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.

O artigo 2º-A inserido determina que a execução dos recursos provenientes do pagamento da dívida do Pro-Hosp pelo Fundo Estadual de Saúde deverá respeitar a destinação definida nas resoluções de origem, sendo vedada a transposição ou transferência, pelos municípios, para outra finalidade ou beneficiário.

O relator considerou o comando como “medida proporcional e razoável para garantir a observância das políticas públicas que justificaram a transferência de recursos estaduais aos municípios”. O projeto ainda receberá pareceres das Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser avaliado pelo Plenário de forma preliminar (1º turno).

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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