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Projeto sobre outorga coletiva de água pronto para votação

Comissão dá parecer contra emendas apresentadas em Plenário e mantém autorização para Executivo celebrar parceria pública-privada em obras.
Emendas foram analisadas em reunião nesta quarta (23) e projeto pode retornar ao Plenário. Foto: Clarissa Barçante/ALMG
quarta-feira, 21 fevereiro, 2024

Em reunião nesta quarta-feira (21/2/24), a Comissão de Minas e Energia deu parecer pela rejeição das três emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 754/15, que institui a outorga coletiva de recursos hídricos no Estado e tramita em 1° turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A outorga coletiva do direito de uso da água é um procedimento participativo, que resulta num pacto quanto aos direitos de uso múltiplo das águas entre os usuários de um sistema hídrico em conflito.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Relatadas pelo deputado Bim da Ambulância (Avante), as três emendas (de nºs 1 a 3) são de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT). Uma delas suprime a autorização dada ao Executivo para celebrar parcerias público-privadas (PPPs) em obras de uso múltiplo das águas; outra retira dispositivo que inclui entre essas obras as infraestruturas coletivas que beneficiem mais de um usuário de recursos hídricos.

PPP é defendida

O relator argumentou que as PPPs podem ser fator decisivo para viabilizar projetos relevantes de infraestrutura hídrica diante da limitação do orçamento público e por isso devem ser mantidas no texto.

No seu entendimento, o regime jurídico especial das PPPs introduz novas garantias e a repartição de riscos na prestação dos serviços para assim atrair investidores privados no atendimento do interesse público.

A outra emenda com parecer pela rejeição estabelece que na concessão da outorga deve ser considerada exclusivamente a capacidade de vazão e variação sazonal da região em que estiver a fonte hídrica.

Segundo o relator, tanto o projeto original como o novo texto proposto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (substitutivo nº 3) já prevêem de forma clara a necessidade de considerar a sazonalidade das vazões nos processos de outorga coletiva, além de norma do Conselho Estadual de Recursos Hídricos já trazer regras precisas para as condições de escassez hídrica

Agricultura irrigada

O objetivo do projeto é disciplinar o procedimento legal da outorga coletiva em consonância com as diretrizes do Plano Diretor de Agricultura Irrigada (PAI-MG). 

A proposta dispõe também sobre proponentes, gestão de conflitos, uso racional das águas, compensação de investimentos feitos por usuários, obras de uso múltiplo com rateio de seus custos, além da autorização para PPPs.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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