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O Projeto de Lei (PL) 780/19, do deputado Coronel Henrique (PL), que trata do incentivo a projetos esportivos, está pronto para apreciação em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Nesta quinta-feira (11/7/24), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 3.
Também nesta quinta, a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude havia aprovado parecer favorável à matéria na forma do substitutivo nº 2.
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O texto acatado na FFO altera os artigos 24 e 26 da Lei 20.824, de 2013, os quais dispõem sobre incentivo fiscal a projetos esportivos.
O substitutivo também adequa o projeto aos parâmetros constitucionais e legais, além de fazer ajustes relacionados à técnica legislativa.
Entre as alterações propostas no incentivo ao esporte estão a fixação dos limites percentuais da receita líquida anual do ICMS destinados ao investimento no esporte em patamar superior àquele atualmente previsto na legislação infralegal e a elevação do percentual de dedução do saldo devedor mensal do ICMS de contribuinte que apoiar financeiramente projeto esportivo.
O PL 780/19 também altera a previsão de aplicação de recursos em projetos esportivos que atendam aos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) menor que 0,7, define o limite de crédito por inscrição estadual em patamar acima do atualmente previsto na legislação e prevê que o percentual de 10% do valor do incentivo destinado a projetos esportivos com maior dificuldade de captação passe a ser pago diretamente ao executor.
Segundo o autor, as modificações são necessárias, tendo em vista a defasagem da legislação. Desde 2013, os percentuais do investimento em esportes estão estacionados em 0,05% da receita líquida anual do ICMS, relativamente ao exercício anterior.
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira a analisar o PL 780/19, apresentou o substitutivo nº 1, para atender a condições previstas na Constituição e na legislação federais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias exigem do projeto que crie renúncia de receita a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
A CCJ também destacou que a concessão de benefício fiscal passa pela celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Nesse caso, o benefício é autorizado pelo Convênio Confaz 141, de 2011. A proposta original, segundo a CCJ, ultrapassa os limites impostos pelo conselho quanto à faixa percentual prevista para dedução do saldo devedor mensal do ICMS.
Diante disso e das ressalvas feitas pelas Secretarias de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Social (Sedese), de que o projeto poderia trazer prejuízo ao Estado, a CCJ optou pelo substitutivo, que promove a adequação aos parâmetros constitucionais e legais e faz ajustes de técnica legislativa.
Comissão de Esporte
Para a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, que analisou o PL 780/19 na manhã desta quinta (11), a ampliação do incentivo é necessária para garantir a continuidade das ações desenvolvidas.
A comissão realizou o ciclo de debates sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, em maio deste ano, em que participantes frisaram a importância de incentivos do setor público para a prática esportiva e para a inclusão por meio do esporte.
Foi também pontuado que o esporte é uma política de alto custo-benefício. Sua implantação não demanda custos altos e gera benefícios significativos: promoção da saúde, formação do caráter, capacidade de lidar com adversidades e afastamento dos praticantes de atividades ilícitas.
No entanto, os recursos destinados a essa política, sobretudo por meio de incentivos fiscais, estão estagnados há 11 anos, em Minas Gerais, que investe percentualmente bem menos que São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo.
Por isso, a comissão se posicionou favoravelmente à aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2. Ele considerou as propostas do ciclo de debates e as da Sedese e previu mecanismos de transparência na gestão dos recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.
FFO
Já a FFO, além de manter os avanços propostos pelos demais substitutivos, buscou promover alterações pontuais, e por isso apresentou o substitutivo nº 3.
Nele, é ampliado o investimento no esporte para 0,15% da receita líquida anual do ICMS, relativamente ao exercício anterior, em vez dos atuais 0,05%.
Projeto sobre tratamento do linfedema tem parecer favorável
Também recebeu parecer favorável de 1º turno e está pronto para análise em Plenário o PL 3.440/22, do deputado Betão (PT), que originalmente trata da criação do Programa de Diagnóstico e Tratamento do Linfedema.
O relator, deputado Rafael Martins (PSD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O texto passa a estabelecer diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do linfedema.
Entre as diretrizes, estão: incentivo à realização de campanhas de divulgação de causas da doença, importância do diagnóstico, sintomas, possíveis formas de prevenção e tratamentos e a garantia do acesso a diagnóstico e tratamento integral para o linfedema, incluindo o tratamento medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, psicoterápico e médico especializado, de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos de saúde.
Outra diretriz é o incentivo à criação de bancos de dados sobre o linfedema e à realização de pesquisas na área de saúde.
O linfedema é uma doença crônica caracterizada pelo inchaço progressivo de um membro (braço ou perna) por acúmulo de linfa nos tecidos debaixo da pele, causando problemas no funcionamento dos membros e alterações estéticas que pioram a qualidade de vida dos portadores.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais