O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma preliminar (1º turno), nesta terça-feira (24/6/25), o Projeto de Lei (PL) 1.782/23, do governador, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal.
O projeto foi aprovado na forma do texto recomendado pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria (substitutivo nº 5), tendo sido rejeitados os textos anteriores e outras seis emendas.
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O projeto dispõe sobre a fiscalização de produtos como cereais, frutas, grãos, hortaliças, bebidas e outros derivados de origem vegetal. O objetivo da inspeção é coibir o processamento clandestino, fiscalizando a armazenagem e o transporte dos produtos.
Segundo a proposição, caberá ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) executar as atividades de fiscalização e aplicar as penalidades para quem descumprir a lei. Porém, a redação do projeto abre a possibilidade de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização da fiscalização.
De acordo com o texto, podem ser apreendidos produtos adulterados ou falsificados que ofereçam risco à saúde pública ou que tenham sido embalados, transportados ou armazenados em condições inadequadas.
Os estabelecimentos que não seguirem as determinações para garantir a qualidade dos produtos estarão sujeitos à suspensão da fabricação, cassação do registro do produto e interdição de funcionamento, além de multa de até 35 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o que corresponderia a R$ 176.291,50.
O texto aprovado pelo Plenário alterou alguns pontos do projeto:
- redução do valor mínimo das multas de 500 para 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs)
- no artigo 7º, inclui o advérbio “exclusivamente” após a locução verbal “serão realizadas”, para enfatizar a autoridade privativa dos fiscais agropecuários e dos fiscais assistentes agropecuários do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) nas ações de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem vegetal
- no artigo 19, há nova redação ao inciso I, de forma a especificar o objeto do termo de confissão e renúncia ao IMA e a ampliar, de 20% para 50%, a medida do desconto aplicado à multa na hipótese de apresentação do referido documento
- inclui parágrafo único ao artigo 19, com o objetivo de relacionar a confissão à renúncia ao direito de apresentar defesa ou interpor recurso administrativo ou judicial
Antes de ser votado de forma definitiva pelo Plenário, o projeto ainda precisa retornar à Comissão de Agropecuária e Agroindústria para análise em 2º turno.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais