O Projeto de Lei (PL) 2.781/24, do governador Romeu Zema (Novo), que viabiliza empréstimo internacional de até US$ 100 milhões, está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma definitiva (2º turno).
Durante a reunião realizada nesta quarta-feira (11/12/24), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável de 2° turno ao projeto, na sua forma original. O relator foi o presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP).
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O projeto autoriza o governo a prestar contragarantia à União para essa operação financeira, proposta pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos serão utilizados na execução do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática.
O programa financiará projetos “verdes”, que reduzam ou excluam emissões de gases de efeito estufa ou que promovam a resistência a eventos climáticos nas regiões do Estado, por meio de ações de prevenção, mitigação e adaptação, especialmente em locais de maior vulnerabilidade.
O Estado poderá oferecer receitas tributárias como contragarantias à União, que se responsabilizará pelas obrigações financeiras do empréstimo e pela regularidade da operação, a qual será verificada pelo Ministério da Fazenda.
Projeto sobre litígio tributário também pode ser votado definitivamente
Na mesma reunião, foi aprovado parecer favorável de 2° turno ao PL 2.534/24, também do governador do Estado, que estabelece os requisitos e as condições para que o Estado, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação caiba à Advocacia-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa.
São definidas modalidades de transação as realizadas mediante adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa aderir aos termos e condições preestabelecidos ou a proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor.
A proposição prevê também que a transação poderá contemplar a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive em honorários, relativos a créditos de natureza tributária, além da concessão de descontos no valor principal, relativamente a créditos de natureza não tributária.
O projeto foi aprovado em Plenário na forma original. O relator, deputado Rafael Martins (PSD), apresentou parecer recomendando alterações no projeto original por meio de um novo texto, o substitutivo nº 1.
As modificações, segundo o relator, têm o objetivo de dispor sobre novas formas de utilização de créditos acumulados do ICMS, reabertura de prazo para adesão a plano de regularização e destinação de multas ambientais, bem como tornar mais clara a tributação sobre energia elétrica.
Com aprovação do parecer, o projeto também pode ser votado pelo Plenário de forma definitiva (2º turno).
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais