DA AGÊNCIA BRASIL
O Projeto de Lei (PL) 2.123/24, que autoriza o governo estadual a alugar vagas em hotéis para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em reunião realizada nesta terça-feira (19/11/24), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
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A relatora do projeto e presidenta da comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), sugeriu novas alterações no texto do projeto, de forma preliminar (1º turno), por meio do substitutivo nº 2.
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), o texto original autoriza o Poder Executivo a realizar contratos com hotéis da rede privada localizados no Estado com vistas a destinar vagas para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.
Segundo o projeto, o encaminhamento das mulheres deverá ser realizado pelos centros de atendimento especializados ou pela delegacia de polícia responsável pela ocorrência.
Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia proposto alteração por considerar que o projeto original interfere indevidamente em atribuições do Poder Executivo.
Por esse motivo, sugeriu transformar a proposta em uma diretriz à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
A relatora Ana Paula Siqueira concordou com essa alteração mas decidiu propor novo texto com o objetivo de explicitar, na futura norma, o caráter provisório e emergencial desse acolhimento, assegurando-se a permanência mínima de 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
Projeto recomenda cursos para gestantes
Na mesma reunião, também foi aprovado parecer favorável, em 1º turno, ao PL 1.218/23, da deputada Chiara Biondini (PP), que prevê que os hospitais, unidades básicas e postos de saúde da rede pública estadual deverão ministrar cursos gratuitos destinados à gestante sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos. Dispõe, também, sobre os temas que deverão ser abordados durante o curso.
A relatora, deputada Ana Paula Siqueira, recomendou a aprovação na forma do texto sugerido pela CCJ, o substitutivo nº 1.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher concordou com a avaliação da CCJ de que o projeto original interfere indevidamente em atribuições do Poder Executivo. O novo texto transforma a proposta em uma diretriz à Lei 22.422, de 2016.
Desta forma, torna-se uma diretriz da atenção à saúde materna infantil a “garantia de que os hospitais onde são realizados partos, as Unidades Básicas de Saúde, os Centros Estaduais de Atenção Especializada e as maternidades ofereçam à mulher gestante cursos sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos”.
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Saúde e FFO.
Proposta detalha direito de paciente mulher a acompanhante de sua escolha
Ainda na mesma reunião foi aprovado outro parecer favorável, desta vez ao PL 2.045/24, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP).
Originalmente, o projeto obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizar funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
A relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Paula Siqueira, concordou com a avaliação anterior da CCJ de que a legislação atual já garante à paciente do sexo feminino o direito a acompanhante de sua escolha em consultas e exames, bem como em casos de internação previstos em lei. Por esse motivo, não haveria razão para interferir na organização administrativa dos estabelecimentos de saúde quanto à disponibilidade de seus funcionários.
Por esse motivo, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que torna explícita na legislação a referência a esse direito da mulher a acompanhante de sua escolha nas hipóteses de exames e procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente.
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Saúde e FFO.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais