Já está pronto para apreciação do Plenário o projeto de lei (PL) prevendo que o sistema de ensino aborde, na educação básica, conteúdos sobre a relevância da atividade agropecuária de Minas e do Brasil.
Em reunião nesta quarta-feira (24/4/24), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno ao PL 2.695/21, do deputado Coronel Henrique (PL), que trata do tema.
Para cumprir o objetivo da proposição, é proposta alteração na Lei 11.405, de 1994, que trata da política estadual de desenvolvimento agrícola. Na Comissão de Agropecuária, a relatoria coube à deputada Marli Ribeiro (PL), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 3.
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As comissões anteriores, Constituição e Justiça e Educação, Ciência e Tecnologia haviam apresentado, respectivamente, os substitutivos nºs 1 e 2. Porém, o substitutivo nº 3 discorda das alterações propostas nas comissões precedentes.
A relatora entendeu que a Comissão de Educação propôs solução técnica que altera substancialmente o objetivo original do projeto, ao direcioná-lo às escolas família agrícola.
“Essas unidades de ensino são frequentadas por quem já valoriza e reconhece a importância da atividade agropecuária, o que limitaria o alcance da proposição original”, que pretende sensibilizar sobre esse tema a população escolar como um todo.
Segundo a deputada, o autor da matéria argumenta que os conteúdos e os materiais didáticos utilizados na educação básica não têm sido atualizados em relação à importância da agropecuária para o Estado e o País.
Afirma o autor que os materiais didáticos tratam o tema, na maioria das vezes, de forma negativa e até pejorativa, criando uma imagem prejudicial e errônea do produtor rural. Nessa lógica, são citados a escravização nos engenhos e a visão do agricultor como caipira ignorante.
Ainda de acordo com Coronel Henrique, é recorrente, no material didático, a ideia equivocada de que a competitividade do agronegócio resulta da exploração da mão de obra, dos maus-tratos aos animais ou da destruição de recursos naturais.
Na visão do autor, é preciso rever essas premissas, além de apresentar aos estudantes mineiros os fatos positivos e as virtudes da agropecuária brasileira, o relato e as análises objetivas da sua realidade.
Dessa forma, o projeto modifica o inciso IV, do artigo 3°, da Lei 11.405. A nova redação do inciso passa a prever como um dos objetivos da política estadual de desenvolvimento agrícola a "eliminação de distorções que afetem o desempenho das funções socioeconômicas da agropecuária e a cooperação com o sistema estadual de educação na disseminação de informações e elaboração de materiais didáticos sobre a atividade agropecuária no Estado, incluindo suas virtudes e vantagens históricas e atuais.”.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais