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Projeto que cria programa de reforço escolar está pronto para Plenário

Proposição recebeu parecer favorável da FFO, que analisou também propostas voltadas para o aparelhamento da segurança e e a saúde pública.
Comissão de Fiscalização Financeira reuniu-se na tarde desta segunda-feira (9). Foto: Daniel Protzner/ALMG
terça-feira, 10 setembro, 2024

Já está pronto para apreciação do Plenário o Projeto de Lei (PL) 963/23, que autoriza a criação do Programa de Reforço Escolar para alunos do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio das escolas públicas do Estado. 

De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), a matéria recebeu parecer favorável de 1º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira (9/9/24).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O presidente da FFO, deputado Zé Henrique (PP), foi o relator deste e de todos os projetos apreciados pela comissão durante esta reunião. Ele opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), buscou sanar vícios legais, já que os projetos de iniciativa parlamentar podem fixar diretrizes de políticas públicas, não se admitindo que entrem em detalhes ou disponham sobre programas decorrentes dessas políticas.

O substitutivo sugere alterações na Lei 24.482, de 2023, que cria a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar, para incluir entre seus instrumentos a oferta de aulas de reforço dos conteúdos curriculares, no contraturno escolar. Essas atividades poderão ser implantadas por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas de ensino superior.

Já o parecer da Comissão de Educação, apesar de manter a alteração na Lei 24.482, é contrário à modificação para o inciso IX do artigo 4º.

A comissão considerou crucial manter a definição do público-alvo do reforço escolar, que são os alunos com dificuldades de aprendizagem.

Isso garantiria a transparência e eficácia das ações, e asseguraria que os recursos e esforços sejam direcionados para onde são mais necessários.

Além disso, o parecer avaliou que as parcerias com instituições de ensino superior para oferecer reforço escolar aos estudantes da educação básica podem trazer melhoria da qualidade da educação, fortalecendo a integração e cooperação entre os níveis de ensino.

Pelo texto, o Programa de Reforço Escolar prevê que, para participar da iniciativa, o estudante universitário deve ser brasileiro, ter 18 anos ou mais e manter um desempenho acadêmico superior a 70%. Além disso, deve cumprir uma carga horária mínima de horas-aula de reforço escolar e elaborar cronogramas e relatórios semanais.

Aparelhamento da segurança

Também está pronto para Plenário, em 1º turno, o PL 778/23, que autoriza o contribuinte devedor de ICMS a destinar até 5% do imposto devido ao aparelhamento dos órgãos estaduais de segurança pública. De autoria do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), a proposição recebeu favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Originalmente, o projeto cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado (Piseg-MG), vinculado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

No entanto, a CCJ observou que a criação de programas ou campanhas tem natureza administrativa, o que é atribuição do Poder Executivo. Por isso, o texto elimina a menção à criação do Piseg-MG, autorizando o governo a conceder crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública, por meio de inclusão do artigo 32-N à Legislação Tributária do Estado.

A proposta prevê também que devem ser observados a forma, os prazos e as condições previstos neste artigo e em regulamento. Além disso, deverá ser atendido o artigo 14 da Lei Complementar Federal 101, de 2000 e que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975.

O artigo 14 da LC 101 estabelece a previsão de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a renúncia deve começar a valer e nos dois seguintes; o atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias; e medidas de compensação.

Dessa forma, o texto elimina os dispositivos do projeto original que detalham e regulamentam o programa inicialmente proposto. No entanto, o mesmo substitutivo permite que o Estado crie um mecanismo semelhante, mantendo o limite percentual de 5% sobre o saldo devedor de ICMS, sugerido inicialmente no projeto.

Assim, cada contribuinte pode se apropriar do incentivo fiscal equivalente ao valor destinado ao aparelhamento da segurança pública, limitado em cada período de apuração, na forma prevista em regulamento, a até 5% do valor do ICMS devido.

O parecer lembra que a concessão de incentivo fiscal depende da celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega representantes dos estados e do Distrito Federal.

Um dos detalhamentos previstos no projeto original foi retirado no substitutivo. Ele previa que as propostas de financiamento poderiam custear a aquisição de equipamentos como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento e informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.

Projetos para a saúde física e mental avançam 

Também está pronto para análise do Plenário, só que em 2º turno, o Projeto de Lei PL 371/23, que garante incentivos ao fortalecimento da atenção psicossocial nos municípios e prevê assistência às pessoas com depressão. De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), a proposição teve parecer aprovado

Em sua forma original, a matéria autorizava a Secretaria de Estado de Saúde a contratar psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais para atender pessoas com depressão e tendências suicidas.

O projeto passou em Plenário na forma do vencido (texto com alterações) em 1º turno, prevalecendo o entendimento da Comissão de Saúde.

Ela corrigiu vícios de constitucionalidade, considerando que cabe ao Executivo organizar seus serviços e definir o quadro de pessoal.

Assim, respeitando a autonomia dos gestores de saúde, o projeto passou a alterar a Lei 24.134, de 2022, que trata das ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental.

O texto aprovado ainda estabeleceu que o cuidado integral pretendido inclui não apenas os atendimentos anteriormente elencados.

Foi inserido também o atendimento necessário para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, conforme os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde.

O relator, Zé Guilherme, opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1. Ela reinsere dispositivo de vigência na lei a ser aprovada, na forma do artigo 3º: “Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.”.

Arboviroses

Também está pronto para Plenário, em 1º turno, o PL 2.073/24 que cria diretrizes para a política estadual de vigilância, prevenção e controle das arboviroses no SUS Estadual. A matéria do deputado Lucas Lasmar (Rede) recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde.

As alterações foram no sentido de aprimorar a técnica legislativa. As arboviroses compreendem doenças como a dengue, a chikungunya, a zika e a febre amarela. O texto traz objetivos, princípios e diretrizes da política.

São listados como objetivos da política: conscientizar sobre as medidas necessárias à prevenção e ao combate às arboviroses, monitorar e controlar a proliferação dos vetores, reduzir a incidência dessas doenças, evitar o agravamento dos seus casos e a ocorrência de óbitos delas decorrentes e, ainda, garantir acesso aos insumos necessários ao enfrentamento das arboviroses.

Já como princípios, o substitutivo indica: o amplo acesso dos pacientes com arboviroses à atenção primária; a integralidade da atenção aos pacientes acometidos por arboviroses; a capacidade de resposta rápida e efetiva da rede de atenção em caso de epidemia de arbovirose.

Outros princípios são o atendimento humanizado, resolutivo e equânime no âmbito do SUS; e a participação social efetiva no planejamento das ações de prevenção e controle das arboviroses.

São apresentadas dez diretrizes, entre as quais: a mobilização comunitária visando à prevenção das arboviroses; a ampliação da cobertura da vacinação contra a febre amarela e demais arboviroses; e o incentivo à realização de pesquisas científicas sobre arboviroses.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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