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Projeto que combate fake news vai a Plenário

Deputados da Comissão de Administração Pública também aprovaram pareceres sobre proposições envolvendo segurança pública.
Parlamentares da Comissão de Administração Pública analisaram diversos projetos de lei em reunião nesta terça-feira (11). Foto: Daniel Protzner ALMG
terça-feira, 11 março, 2025

Está pronto para apreciação do Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 603/23, que estabelece medidas para o combate à desinformação proposital, as chamadas fake news

De autoria do deputado Professor Cleiton (PV), a matéria foi relatada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), em reunião nesta terça-feira (11/3/25), na Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A parlamentar opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Originalmente, a proposição inclui conteúdo no Currículo de Referência de Minas Gerais para auxiliar os alunos das redes pública e privada a identificar assuntos difundidos com o intuito de confundir e desinformar.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia sugerido modificações no projeto, por avaliar que ele invade a competência legislativa do Poder Executivo, tratando de matéria administrativa. Além disso, considerou que a proposição gera aumento de despesa, sem apresentar a correspondente estimativa de seu impacto financeiro, como determina a Constituição.

Segundo a relatora, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) confere autonomia às escolas para determinar os processos pedagógicos que serão priorizados em razão de sua realidade educacional, seus alunos e comunidade de seu entorno. Assim, projetos que propõem a inserção de conteúdos no currículo das escolas podem limitar a liberdade e a autonomia conferida pela LDB às escolas e interferir em toda a organização curricular.

Como o Estado já possui normas sobre a temática, o substitutivo nº 2 passou a alterar a Lei 13.768, de 2000 e a Lei 20.818, de 2013, para integrar o ordenamento jurídico mineiro e tratar a matéria de forma abrangente e articulada.

Entre as ações contra as fake news previstas no projeto, está a promoção de debates sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação, para prevenir o compartilhamento de informações falsas e incentivar o uso crítico e ético dessas tecnologias.

Proposição busca impedir custeio público a artistas acusados de violência doméstica

Também está pronto para Plenário em 1º turno o PL 2.464/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que originalmente proíbe a contratação de artistas acusados de violência doméstica em eventos custeados com dinheiro público no Estado.

O projeto recebeu parecer favorável da relatora, Beatriz Cerqueira (PT), na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Cultura, com a emenda nº 1.

O texto incorpora modificações da Comissão de Constituição e Justiça, como a restrição de contratação somente a artistas com condenação transitada em julgado por violência doméstica, em respeito à presunção da inocência. Originalmente, a proibição atingia também aqueles que estivessem respondendo a processos.

O substitutivo ainda restringe a contratação ao período em que o condenado esteja em reabilitação criminal, previsto nos artigos 93 a 95 do Código Penal. Também altera expressões, substituindo “artistas” por “profissionais do setor artístico”, e “evento de entretenimento” por “eventos culturais, esportivos e de lazer”. E deixa claro que os recursos a que se refere a proposta são do Estado, e não dos municípios, ainda que o financiamento do evento seja parcial.

A emenda nº 1 prevê que o disposto na lei aplica-se exclusivamente aos editais de contratação publicados após a data de entrada em vigor da norma.

Projeto cria Alerta para Resgate de Pessoas 

Outra proposição analisada em 1º turno é o PL 738/23, que institui o Alerta para Resgate de Pessoas em Minas Gerais (ARMG). De autoria do deputado Caporezzo (PL), a matéria prioriza a solução de desaparecimento ou sequestro de crianças e adolescentes. Ela recebeu parecer favorável do relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública.

O novo texto acrescenta dispositivo à Lei 15.432, de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas. De acordo com o substitutivo, nos casos de desaparecimento ou sequestro de crianças e adolescentes, poderá ser instituído o ARMG, que tem entre seus objetivos:

- constituir uma rede digital de comunicação para rápida elucidação dos casos;

- agregar todos os meios de comunicação para rápida divulgação da notícia de desaparecimento, com caráter de utilidade pública;

- integrar todos os órgãos dos Poderes do Estado e dos municípios para divulgação do ARMG;

- instruir as famílias das vítimas de desaparecimento ou sequestro para ações e estabelecimento de plano de contingência;

- integrar organizações governamentais, não governamentais, empresas públicas e privadas nas ações de divulgação do ARMG.

Após o registro do desaparecimento ou sequestro, o poder público poderá emitir o ARMG: a todos os Poderes e órgãos da União, estados e municípios; às administrações dos portos, aeroportos e terminais rodoviários do País; e a todos os veículos de imprensa, para que divulguem o caso, na forma de regulamento.

O projeto vai agora à apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Comunicação de casos de agressão

Também relatado por Sargento Rodrigues, o PL 1.710/23 do deputado Lucas Lasmar (Rede), recebeu parecer favorável de 1º turno e vai agora à FFO. Originalmente, a proposição garante a proteção de agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes. O relator opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Segurança Pública.

O novo texto amplia o escopo do projeto para incluir outras vítimas de condutas criminosas semelhantes. Além disso, altera a Lei 13.495, de 2000, que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais.

Dessa forma, acrescenta dispositivo referente à proteção aos servidores estaduais civis e militares que comuniquem às autoridades competentes a ocorrência de crimes. Em especial, são citados os casos de violência doméstica e familiar, não só contra crianças e adolescentes, mas também contra mulheres, idosos e pessoas com deficiência.

Prioridade a advogados

Também foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 2.815/24, que estabelece prioridade de atendimento em repartições públicas estaduais a advogados no exercício da função. A proposta recebeu do relator, deputado Sargento Rodrigues, parecer pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.

A proposição é de autoria dos deputados Doutor Jean Freire (PT), Arnaldo Silva (União Brasil) e Arlen Santiago (Avante). Da forma aprovada, ela altera a Lei 23.902, de 2021, que trata do atendimento prioritário no serviço público estadual. Foram incluídos entre os beneficiários dessa norma os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que estiverem representando os interesses de clientes, desde que munidos de carteira funcional.

O PL 2.815/24 está pronto para ser apreciado em 2º turno no Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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