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Projeto pretende criar Selo Aqui se respeita o Músico

Segundo o PL 2.642/24, selo se destina a estabelecimentos que passem 100% do valor cobrado de couvert artístico diretamente ao artista.
Deputada Carol Caram apresentou substitutivo n° 2 ao projeto. Foto: Luiz Santana ALMG
quarta-feira, 21 maio, 2025

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (21/5/25), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.642/24. A matéria original dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do percentual do couvert artístico repassado ao artista em local visível de estabelecimentos e cria o Selo “Aqui se respeita o Músico”.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria da deputada Lohanna (PV), a proposição teve como relatora a deputada Carol Caram (Avante). Ela foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 2). Agora, o projeto já pode seguir para a Comissão de Cultura, em 1º turno.

Segundo o projeto original, a obrigação de divulgar o percentual do couvert se refere a estabelecimentos ligados ao lazer como restaurantes e bares com apresentações artísticas musicais.

Ainda conforme esse texto, o selo “Aqui se respeita o Músico” se destina a estabelecimentos comerciais que repassarem 100% do valor cobrado de couvert artístico diretamente ao artista. Esse selo terá validade mínima de dois anos, renovável por igual período a partir da manutenção do critério em questão.

Regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo, bem como sua forma de utilização e divulgação.

Segundo a justificativa apresentada pela autora, a divulgação do percentual repassado é uma medida de transparência e informação ao consumidor.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise, apresentou o substitutivo nº 1 para corrigir vícios de constitucionalidade, pois o projeto original impõe obrigações aos estabelecimentos comerciais, conforme seu entendimento. Dessa forma, o escopo do projeto passou a ser a criação do selo apenas. Os critérios e requisitos permaneceram como no texto original.

O substitutivo nº 1 acrescenta ainda que o estabelecimento detentor do selo poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Já o substitutivo nº 2 da Comissão de Defesa do Consumidor não só mantém os aspectos referentes ao selo, mas também retoma dispositivo do projeto original para obrigar esses locais com apresentações artísticas a divulgarem, em local visível, o percentual do couvert destinado ao artista.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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