O Projeto de Lei (PL) 3.597/22, que tem o objetivo de garantir a assistência à saúde das mulheres no climatério, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (9/7/24).
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De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), a proposição originalmente instituiria o Programa Mineiro de Atenção à Saúde no Climatério.
A finalidade dessa iniciativa seria assegurar a devida a assistência às mulheres nessa condição na rede pública de saúde.
O climatério é definido como a fase de transição fisiológica entre os períodos reprodutivo e não reprodutivo da mulher, compreendendo também a menopausa.
A relatora, deputada Andréia de Jesus (PT), apresentou um novo texto, o substitutivo nº 2, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas à atenção à saúde da mulher no climatério.
Entre esses objetivos, estão a assistência à saúde física e mental das mulheres no climatério, com especial atenção às mulheres negras, indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais e aos homens transgêneros; e a garantia de atendimento médico e psicológico às mulheres que iniciam o climatério precocemente, com especial atenção à questão da infertilidade.
Incentivo ao parto normal
Outra proposição que recebeu parecer favorável de 1º turno é o PL 365/23, da deputada Leninha (PT), que originalmente institui o programa de ampliação dos centros de parto normal nos hospitais públicos do Estado.
O objetivo é possibilitar a ampliação dos partos normais e o atendimento humanizado às gestantes na rede pública de saúde.
A relatora, deputada Ana Paula Siqueira, apresentou o substitutivo nº 2, para modificar a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Esse novo texto inclui, entre as diretrizes da lei, a garantia de acesso das gestantes a unidades de saúdes destinadas exclusivamente ao parto normal, além da garantia da assistência imediata à mulher e ao recém-nascido nas intercorrências obstétricas e neonatais que possam ocorrer nesses locais.
O substitutivo nº 2 também acrescenta, entre as diretrizes da assistência materno-infantil, a garantia da presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o incentivo à realização de atividades educativas visando à preparação das gestantes para o parto e a humanização do cuidado antes, durante e depois do parto.
Conscientização sobre a violência política contra a mulher
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 3.709/22, da deputada Andréia de Jesus, que determina a exibição de filmes educativos sobre a violência política contra a mulher nas salas de cinema.
O objetivo dessa medida é conscientizar a população sobre os diversos tipos de violência praticados contra mulheres que se candidatam a cargos eletivos.
Em seu parecer, a relatora, deputada Ana Paula Siqueira, lembra que, em 2023, o Ministério Público Federal investigou em todo o País 124 casos de agressões físicas, morais ou psicológicas a mulheres na política, cometidas de forma presencial ou virtual.
Ela apresentou o substitutivo nº 2, para alterar a Lei 24.466, de 2023, que institui a política de enfrentamento à violência política contra a mulher no Estado. Assim, essa norma passaria a prever a exibição de produções audiovisuais educativas sobre a violência política contra a mulher nas salas de cinema.
Esse novo texto ainda estabelece que os procedimentos para viabilizar parcerias entre o Estado e os donos dos cinemas para a concretização dessa medida serão definidas em regulamento posterior.
Além disso, determina que o Estado deverá fomentar a realização de produções audiovisuais sobre a violência política contra a mulher.
Os PLs 3.597/22, 3.709/22 e 365/23 seguem agora para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais