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Projeto institui política de incentivo ao setor de TI no Estado

Outra proposição pronta para votação preliminar no Plenário garante exames de pré-natal a gestantes.
Chiara Biondini e Zé Guilherme foram relatores de projetos na FFO. Foto: Luiz Santana ALMG
quarta-feira, 26 março, 2025

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) avalizou em 1º turno, nesta quarta-feira (26/3/25), o Projeto de Lei (PL) 1.589/23, que trata do incentivo ao setor de tecnologia da informação (TI) no Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A proposta original, de autoria do deputado Gustavo Santana (PL), institui programa de incentivo a investimentos, para fomentar a contratação de produtos e serviços nacionais de TI, a capacitação profissional e o desenvolvimento do setor.

Entre as principais medidas propostas, estão a concessão de incentivos fiscais sobre ISS e ICMS, a aplicação de recursos estaduais no setor, a promoção de cooperação internacional para formação de profissionais e o apoio a startups, por meio de incubadoras.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) alertou, em seu parecer, que a criação de programas ou campanhas tem natureza eminentemente administrativa, matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.

Dessa forma, o substitutivo nº 1 passou a prever princípios e diretrizes para uma política de estímulo aos produtos e serviços de TI.

A relatora na FFO, deputada Chiara Biondini (PP), apresentou a emenda º 1, para excluir a possibilidade de concessão de regime especial de incentivos tributários e financeiros para empresas com base tecnológica sediadas em Minas. Isso porque o Estado aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e está impossibilitado de conceder, prorrogar, renovar ou ampliar incentivo ou benefício tributário do qual decorra renúncia de receita.

Gestantes

A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 916/23, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que pretende incluir no protocolo de assistência às gestantes, nos hospitais da rede pública estadual e nos conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), a realização de ecocardiograma fetal no pré-natal e de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

A CCJ propôs por meio do substitutivo n° 1 a transformação do conteúdo do projeto em uma diretriz para atuação do Estado, em consonância com a Lei Federal 14.598, de 2023, a qual trata de tema semelhante. A Comissão de Saúde, por sua vez, recomendou o aprimoramento do texto no substitutivo n° 2.

Presidente da FFO e relator da matéria, o deputado Zé Guilherme (PP) pondera que tanto o projeto quanto as inovações sugeridas pelas comissões precedentes poderiam gerar novas despesas ao Estado.

Para corrigir essa situação, ele apresentou o substitutivo nº 3, que inclui uma ressalva de disponibilidade orçamentária para a garantia do ecocardiograma fetal e dos exames de ultrassonografia transvaginal.

Conscientização

Ainda na reunião desta quarta (26), a FFO recomendou a aprovação de duas proposições com vistas à sensibilização da população quanto a temas importantes:

  • PL 1.465/23, do deputado Ricardo Campos (PT), que institui  programa de conscientização sobre o direito a tratamento de doenças raras e a medicamentos de alto custo
  • e o PL 2.993/24, do deputado Leleco Pimentel (PT), o qual dispõe sobre campanha, nas escolas públicas do Estado, de conscientização sobre os riscos dos cigarros eletrônicos.

Os relatores foram, respectivamente, os deputados Enes Cândido (Republicanos) e Hely Tarqüínio (PV).

Todas as quatro proposições analisadas pela comissão já podem ser votadas, em 1º turno, no Plenário.

Com Informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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