A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou, em 1º turno, dois pareceres favoráveis na tarde desta terça-feira (19/11/24).
A reunião foi realizada no Plenarinho III da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os parlamentares iniciaram os trabalhos analisando o Projeto de Lei (PL) 2.967/24, de autoria do governador Romeu Zema.
A proposta cria a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) e institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes e Logística (Stlog), além de dar outras providências.
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O relator, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), emitiu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aprovado pela Comissão de Administração Pública. De acordo com ele, trata-se de um projeto “de suma importância”.
Seguindo a lógica nacional, a Artemig poderá regular contratos de delegação de serviços públicos relativos à gestão de infraestruturas e de serviços de transporte em Minas.
Porém, foi necessário alterar o texto para explicitar a atuação e a abrangência do Sistema de Infraestrutura de Transportes.
Também modificaram a redação para descrever a composição e as competências do Conselho de Transporte Coletivo.
O substitutivo contém proposta de instituição de duas carreiras para a Artemig: a de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Transporte e a de Gestor de Regulação de Serviços de Transporte.
Na versão atual, foram incorporadas as Emendas 1, 2 e 3 sugeridas pela CCJ e as propostas dos deputados Rodrigo Lopes (União), Lucas Lasmar (Rede) e Maria Clara Marra (PSDB).
Agora, o PL segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Aviso sonoro aumenta a acessibilidade
Também foi aprovado o parecer favorável ao PL 1.648/23, de autoria do deputado Douglas Melo (PSD).
A iniciativa dispõe sobre a instalação de dispositivo sonoro nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros no Estado.
O objetivo é tornar mais acessível o deslocamento, por exemplo, de deficientes visuais. Ao tramitar pela CCJ, o texto do PL foi substituído para preservar os direitos dos concessionários com contratos em andamento.
Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência propôs o substitutivo nº 2. Assim, insere objetivo na Lei 13.655, de 2000, que estabelece direitos e obrigações do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Na Comissão de Transportes, o relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou o substitutivo nº 3, contemplando as mudanças sugeridas anteriormente e propondo a alteração na Lei 13.655, de 2000. O PL segue para a FFO.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais