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Projeto busca evitar acidentes com animais soltos nas estradas

Comissão aprova parecer favorável ao PL 1.717/23, que já pode ser votado em 1º turno no Plenário. Do início de 2017 a junho de 2019, houve mais de 5 mil ocorrências desse tipo nas rodovias federais.
Projeto sobre acidentes com animais em rodovias foi analisado em reunião da Comissão de Transporte, nesta terça (12). Foto: Elizabete Guimarães/ALMG
terça-feira, 12 março, 2024

Já está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma preliminar (1º turno), o Projeto de Lei (PL) 1.717/23, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que dispõe sobre a prevenção, fiscalização e conscientização da população acerca dos acidentes com animais soltos nas vias públicas estaduais no Estado. A proposição teve aprovado parecer favorável pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas em reunião na tarde desta terça-feira (12/3/24).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O parecer do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), foi favorável à matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 1) sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em seu parecer, Charles Santos lembra que o projeto, para cumprir seu objetivo, evitar novos acidentes com animais soltos, estabelece alguns deveres para o Estado:

  • atuar em colaboração com os municípios para promover ações de prevenção de acidentes desse tipo;
  • realizar campanhas de conscientização sobre os riscos de acidentes com animais e a responsabilidade de seus donos pela sua guarda;
  • produzir relatórios periódicos sobre as ações de prevenção e fiscalização dos acidentes com animais soltos nas vias, divulgando publicamente os resultados obtidos.

Contudo, ainda conforme o parecer, a CCJ ponderou que a elaboração e a execução de campanha, plano ou programa administrativo são atividades inseridas no rol de atribuições do Poder Executivo, detentor da competência constitucional para realizar tais ações de governo.

Nessa linha, o substitutivo que apresentou passa a alterar a Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, para nela inserir dispositivo que preveja a promoção de medidas para prevenção de acidentes com animais soltos nas rodovias estaduais entre os objetivos previstos no seu artigo 2º.

Charles Santos destaca ainda, no mesmo parecer, que dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que, do início de 2017 até junho de 2019, foram registrados 5.216 acidentes nas rodovias federais que envolveram o atropelamento de animais, com 263 mortos e 3.222 feridos.

No mesmo período, 105.110 animais foram recolhidos, média de aproximadamente 115 por dia.

Charles Santos, em seu parecer
Dep. Charles Santos, em seu parecer

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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