O Projeto de Lei 3.579/25, da deputada Carol Caram (Avante), garante ao consumidor mineiro o direito de optar pela solução que melhor lhe convier em casos de problemas em produtos e serviços, que não forem sanados no prazo legal.
A proposta recebeu parecer de 1º turno pela legalidade, em sua forma original, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (6/5/25). O relator foi o deputado Noraldino Júnior (PSB).
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Segundo a autora, a intenção do projeto de lei é fortalecer a proteção ao consumidor no Estado, coibindo práticas abusivas que limitam indevidamente seus direitos diante da ocorrência de vícios em produtos e serviços.
Apesar de o Código de Defesa do Consumidor garantir alternativas ao consumidor quando o vício não é sanado no prazo legal, muitos fornecedores insistem em restringir essa escolha, obrigando-o a aceitar a substituição do produto em vez do reembolso ou do abatimento proporcional do preço, justifica a deputada.
Tal conduta representa uma violação dos direitos do consumidor e gera insegurança jurídica, conforme também frisa Carol Caram.
“A proposta reforça, em âmbito estadual, a necessidade de respeito à escolha do consumidor e estabelece mecanismos para garantir a ampla divulgação dessas prerrogativas, prevenindo condutas abusivas por parte dos fornecedores”.
Um vício em produtos e serviços, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é alguma falha que comprometa a qualidade, segurança ou funcionalidade do produto ou serviço, tornando-o inadequado ao uso ou diminuindo seu valor.
Existem vários tipos de vício: aparentes, aqueles que são facilmente identificáveis no momento da compra ou logo após o uso; ocultos, que só são detectados com o uso ou após um período de tempo; vícios de qualidade e vícios de quantidade, relacionados à diminuição de quantidade no produto ou serviço.
O projeto da deputada Carol Caram ainda deve ainda ser analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, em 1º turno.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais