A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (10/7/24), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 14/23, que garante a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas reserva preferencial para aquisição de parte das unidades habitacionais dos programas de financiamento de moradia popular do Estado.
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De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), a proposição já pode ser votada em definitivo no Plenário. O relator na FFO, seu presidente, deputado Zé Guilherme (PP), sugeriu modificações no texto que passou em 1º turno, por meio do substitutivo nº 1.
A nova versão alterou de 12% para 15% o percentual de moradias reservadas a esse público, sendo 12% destinada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e 3% para idosos.
Para se habilitar à reserva, a pessoa ou o responsável por ela deve se cadastrar e atender aos requisitos e critérios de seleção e ordenamento dos programas habitacionais vigentes.
Caso não haja cadastrados para a aquisição preferencial, as unidades podem ser disponibilizadas para aquisição geral.
O substitutivo ainda incorporou proposta de emenda do deputado Doorgal Andrada (PRD), sobre a transferência de direitos creditórios para a Companhia de Habitação do Estado (Cohab-MG).
Resolução de litígios
A FFO ainda avalizou outros dois projetos, mas em 1º turno. Um deles foi o PL 2.534/24, dos deputados João Magalhães (MDB) e Zé Guilherme, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios inscritos na dívida ativa do Estado.
A proposição estabelece os requisitos para a formalização de acordos para resolver litígios envolvendo a cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual. Essas transações se aplicam a créditos tributários (referentes a impostos) e não tributários (que se referem a multas e despesas processuais).
As transações poderão contemplar a concessão de descontos em multas, juros e demais acréscimos legais relativos a créditos de natureza tributária, além de descontos no valor principal, no caso dos créditos de natureza não tributária.
O relator, deputado Doorgal Andrada, opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Essa emenda determina que o Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da futura lei.
Além disso, condiciona a concretização das reduções especiais para a quitação de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à celebração de convênios pelos Estados.
Diagnóstico de câncer de mama
O PL 1.635/23, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), por sua vez, busca assegurar às mulheres com mama densa o direito à realização de ressonância magnética pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O deputado Doorgal Andrada também relatou a matéria e seguiu o entendimento da Comissão de Saúde, que apresentou o substitutivo nº 2.
O novo texto inclui dispositivo na Lei 11.868, de 1995, a qual trata da prevenção e do tratamento do câncer de mama.
Assim, entre as ações preventivas que devem ser asseguradas pelo Estado, passa a constar o “exame de ressonância magnética para detecção precoce do câncer de mama, conforme as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais do Ministério da Saúde”.
Ambas as proposições estão prontas para votação de 1º turno no Plenário.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais