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Preferência de idosos e PCDs para comprar casas populares pode voltar ao Plenário

Diagnóstico precoce de câncer de mama e a resolução de litígios com a Fazenda são temas de outros projetos que passaram pela FFO
A nova versão do PL 14/23 alterou de 12% para 15% o percentual de moradias reservadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos. Foto: Henrique Chendes/ALMG
quarta-feira, 10 julho, 2024

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (10/7/24), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 14/23, que garante a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas reserva preferencial para aquisição de parte das unidades habitacionais dos programas de financiamento de moradia popular do Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), a proposição já pode ser votada em definitivo no Plenário. O relator na FFO, seu presidente, deputado Zé Guilherme (PP), sugeriu modificações no texto que passou em 1º turno, por meio do substitutivo nº 1.

A nova versão alterou de 12% para 15% o percentual de moradias reservadas a esse público, sendo 12% destinada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e 3% para idosos.

Para se habilitar à reserva, a pessoa ou o responsável por ela deve se cadastrar e atender aos requisitos e critérios de seleção e ordenamento dos programas habitacionais vigentes.

Caso não haja cadastrados para a aquisição preferencial, as unidades podem ser disponibilizadas para aquisição geral.

O substitutivo ainda incorporou proposta de emenda do deputado Doorgal Andrada (PRD), sobre a transferência de direitos creditórios para a Companhia de Habitação do Estado (Cohab-MG).

Resolução de litígios

A FFO ainda avalizou outros dois projetos, mas em 1º turno. Um deles foi o PL 2.534/24, dos deputados João Magalhães (MDB) e Zé Guilherme, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios inscritos na dívida ativa do Estado.

A proposição estabelece os requisitos para a formalização de acordos para resolver litígios envolvendo a cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual. Essas transações se aplicam a créditos tributários (referentes a impostos) e não tributários (que se referem a multas e despesas processuais).

As transações poderão contemplar a concessão de descontos em multas, juros e demais acréscimos legais relativos a créditos de natureza tributária, além de descontos no valor principal, no caso dos créditos de natureza não tributária.

O relator, deputado Doorgal Andrada, opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Essa emenda determina que o Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da futura lei.

Além disso, condiciona a concretização das reduções especiais para a quitação de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à celebração de convênios pelos Estados.

Diagnóstico de câncer de mama

PL 1.635/23, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), por sua vez, busca assegurar às mulheres com mama densa o direito à realização de ressonância magnética pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O deputado Doorgal Andrada também relatou a matéria e seguiu o entendimento da Comissão de Saúde, que apresentou o substitutivo nº 2.

O novo texto inclui dispositivo na Lei 11.868, de 1995, a qual trata da prevenção e do tratamento do câncer de mama.

Assim, entre as ações preventivas que devem ser asseguradas pelo Estado, passa a constar o “exame de ressonância magnética para detecção precoce do câncer de mama, conforme as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais do Ministério da Saúde”.

Ambas as proposições estão prontas para votação de 1º turno no Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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